Com a campanha eleitoral nas ruas das cidades tocantinenses, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), na noite sexta-feira, 09, a Nota Técnica Conjunta nº 22/2020, com recomendações para as Eleições Municipais 2020. Por conta da pandemia, o documento traz as medidas de prevenção e controle que podem ser adotadas para conter a disseminação da Covid-19.

“Diante do contexto, a Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Superintendência de Vigilância em Saúde e Superintendência em Assuntos Jurídicos, desaconselha aglomerações e o relaxamento das medidas de proteção individual”, diz parte do documento.

A superintendente de Vigilância em Saúde, Perciliana Bezerra, comenta que algumas ações das campanhas eleitorais acontecem de forma presencial e por isso a nota técnica trata exclusivamente das proteções sanitárias que precisam ser adotadas durante alguns eventos.

“As orientações exclusivamente sanitárias são referentes às atividades eleitorais, como reuniões, passeatas, comícios, carreatas, transporte de passageiros sejam em ambientes públicos ou privados, por candidatos, partidos e coligações as quais implicam em atos presenciais e, por isso possui riscos sanitários”, destacou.

Perciliana Bezerra comenta ainda que a nota observa a necessidade de evitar que crianças e adolescentes com menos de 16 anos, além de pessoas dos grupos de risco, evitem participar dos eventos físicos. “Além destes, as pessoas que apresentarem quadro sintomático de gripes de qualquer natureza como:  sensação febril ou febre; tosse, dispneia; sintomas respiratórios superiores; fadiga; ausência de olfato e paladar devem manter-se isoladas para que não corram o risco de transmitir a doença”, pontua.

 Entre as principais recomendações da nota estão: o distanciamento social de um metro e meio; o uso de máscara de proteção facial; que eventos em locais fechados tenham locais para entrada e outros diferentes para saída, a fim de evitar fluxo concentrado de pessoas mantendo contato desnecessário entre si; a higienização das mãos na entrada e na saída dos locais de ações de campanha eleitoral (água e sabão ou álcool à 70%); priorizar os atos virtuais (web conferências, teleconferências etc.,); evitar o compartilhamento de materiais e equipamentos (telefones, fones, teclados, mouse, canetas, copos, talheres, dentre outros) e estabelecer horário preferencial para que eleitores maiores de 60 (sessenta) anos, portadores de necessidades especiais e pessoas dos grupos de risco (devidamente comprovados) possam votar.

Descumprimento

O superintende de Assuntos Jurídicos da SES, Valdeci Alves Rocha Júnior enfatizou que “a população, candidatos e coligações devem ficar atentos, pois o artigo 268 do Decreto Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) considera como crime o ato de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Diante disso é necessário seguir as recomendações para que não venham a ter um possível problema com a Justiça”.

 O documento pode ser acessado aqui.