Com 11 confirmações nas últimas 24 horas, Pedro Afonso chegou, nesta sexta-feira, 24, aos 87 registros da Covid-19, segundo o boletim epidemiológico da prefeitura municipal, que também aponta dois óbitos e 46 pacientes recuperados.  

A cidade registrou o primeiro caso, em 11 de maio e fechou aquele mês com três registros. Em junho foram mais 8 pacientes infectados, o que elevou o número de contaminados para 11. Em julho, os números da cidade que tem cerca de 16 mil habitantes deram um salto. Com 76 pessoas infectadas em 24 dias, Pedro Afonso chegou aos 87 registros e a prefeitura resolveu adotar novas medidas restritivas para barrar o avanço da doença.  

Em um novo decreto publicado nesta sexta a prefeitura estabeleceu regras para o comércio e o turismo local. Em bares e distribuidoras, por exemplo, está proibido o consumo de bebidas alcoólicas no local e o uso de mesas e cadeiras. “É autorizado apenas o regime de entrega (delivery) ou o “Retire Aqui” para esse tipo de produto”, diz o texto do documento.

A proibição do consumo de bebidas alcoólicas também atinge os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, panificadoras, sorveterias e açaiterias, entre outros estabelecimentos que disponibilizam consumo de alimentos no local. Esses locais podem funcionar, porém a capacidade de mesas e cadeiras não pode passar 30% do espaço. Também deve ser respeitado o distanciamento social de dois metros de mesas e cadeiras. Será permitido apenas quatro cadeiras por mesa e apenas refeições devem ser comercializadas.

De acordo com o decreto, com exceção das farmácias, todos os estabelecimentos comerciais só irão funcionar até as 21 horas, por um período de 20 dias. Além disso, o uso de máscaras é obrigatório e os locais devem ser higienizados de maneira correta. O decreto também diz que o não cumprimento das normas descritas fica sujeito às legislações, tais como Lei complementar Municipal 03/2019, que institui o Código Sanitário do Município de Pedro Afonso e dá outras providências, a Lei nº 6.437/1977, que configura infrações à Legislação Sanitária e as sanções respectivas, e dá outras providências, além das legislações nos âmbitos Civil e Criminal. Com isso, o infrator pode responder criminalmente pela desobediência.

Turismo

A Prefeitura de Pedro Afonso também divulgou regras mais específicas sobre a proibição do acesso às praias nos Rios Sono e Tocantins, sendo aplicada a proibição de atividades turísticas, de lazer e qualquer outra atividade em regiões ribeirinhas, praias formadas pelas baixas dos rios e ilhas no território municipal.

A multa pelo descumprimento do decreto é de R$ 500,00 cujos valores resultantes serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde, e a condução imediata à Delegacia de Polícia Civil para procedimentos legais e policiais cabíveis.