Dados compilados pelo JTo na Lei Orçamentária Anual 2022 (LOA) de cada um dos municípios tocantinenses mostram uma despesa total previsto de R$ 269,5 milhões em assistência social durante todo o ano. O valor representa 3,6% dos R$ 7,5 bilhões, valor total da soma de todos os orçamentos municipais. Dividido pela população de 1.607.363, cada habitante ficaria com um valor per capita de R$ 167,08 por ano. 

Os municípios do estado com as maiores previsões de despesas para assistência social foram, respectivamente: Palmas (R$ 16.431.684); Porto Nacional (R$ 9.602.400) e Gurupi (6.870.664). Tomados individualmente, o município de Tabocão tem a  maior previsão per capita, de R$ 1.068,82.

No noroeste do Tocantins, a 152 km de Palmas, o município tem previsão de R$ 2,7 milhões para assistência social dentro de um orçamento anual de R$ 39,8 milhões, ou 7% do total aplicado no cuidado com a população.  O segundo é Oliveira de Fátima, que prevê R$ 1.148.000,00 dentro dos R$ 15,3 milhões do orçamento anual (   7,5% do total). O montante previsto para cada um dos  1.124 habitantes é de R$ R$ 1.021,35.

Na proporão do bolo orçamentário, porém, Cristalândia, cidade a sudoeste  do Estado é a que reservou a maior fatia para a área: R$ 2.076.100,00 previstos para a Assistência Social dentro do valor total de R$ 14.591.128,  o que representa 14,23%, quase cinco vezes mais que a média geral do estado.  Pelo valor per capita, cada um dos 7.268 habitantes receberia a média de  R$ 285,65 no ano.

Em 2021, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou que 30,2% da população do Tocantins vivia em situação de pobreza naquele ano, com menos de R$ 450 por mês; e 5,8% viveu em extrema pobreza, com apenas R$ 155 mensalmente. Os dados são da Síntese de Indicadores Sociais de 2020, publicação anual que avalia uma série de resultados nas áreas de economia, educação, habitação e saúde. 

O IBGE também trouxe, pela primeira vez, o impacto dos programas sociais na incidência de pobreza e extrema pobreza no país e a importância deles para os mais vulneráveis. Em 2020, ano em que a pandemia do coronavírus teve início, o impacto da concessão dos programas se intensificou.

Programas sociais ampliam benefícios

Se o orçamento municipal para a assistência social é pequeno para combater a pobreza, entra em cena os programas federais, voltados a atingir especialmente os mais vulneráveis, incluindo os desempregados.  

No Tocantins, no último mês de julho, mais de R$ 59 milhões do Auxílio Brasil foram destinados ao pagamento dos benefícios nos 139 municípios do estado, alcançando um total de 146.619 famílias em todo o Tocantins, de acordo com o levantamento do Ministério da Cidadania publicado no JTO.

Este é um dos programas sociais que proporcionam uma renda que garante condições mínimas de sobrevivência, é o que aponta a assistente social do sistema socioeducativo, pasta vinculada à secretaria de Cidadania e Justiça, Naiara Cardoso dos Santos Mascarenhas, 29 anos.

“Aqui no Tocantins essas políticas são essenciais porque estamos em um estado com pouca industrialização. Não há uma política forte e econômica para esse setor, logo é o poder público que deve ser o indutor disso tudo. Por isso é importante nós lidarmos com as políticas de assistência social não como um favor ou caridade, com iniciativas somente de ONGs e igrejas. A assistência deve ser realizada pelo Estado e municípios com previsão orçamentária e colocado como um direito para as pessoas mais vulneráveis”, ressalta.

Eutalia Barbosa Rodrigues, 50, assistente social e servidora pública da saúde há 25 anos, critica a mudança no Auxílio Brasil, programa nacional de transferência de renda, em relação ao Bolsa Família, principalmente por ter nivelado um único valor destinado para todas as famílias beneficiárias. “Não se pode igualar todas as famílias, tendo em vista que elas têm diversidades relacionadas a faixa etária, quantidade de filhos. Não há como nivelar um valor de R$ 400 ou R$ 600 para todas as famílias beneficiárias sem avaliar a diversidade e a especificidade delas”.

Assistência social: direito do cidadão e dever do Estado

A Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, foi criada com o objetivo de garantir uma política de proteção a quem necessita.

Conforme o artigo 13,  inciso VI, compete ao Estado realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar os Municípios para seu desenvolvimento.

Enquanto que aos municípios, no artigo 15, inciso III, compete executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil.