Novas medidas de prevenção à transmissão do novo coronavírus já começam a ser tomadas por estabelecimentos após a primeira confirmação da doença na Capital. A fotografia do Jornal do Tocantins esteve nas ruas para registrar o movimento da cidade um dia após o Decreto municipal nº 1.859, que suspendeu por tempo indeterminado o funcionamento de diversos estabelecimentos comerciais como forma de enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus.

Apesar do fechamento de algumas áreas do comércio, a publicação não abrange os supermercados, que receberam clientes normalmente na manhã desta quinta-feira, 19. Conforme relatos de gerentes de duas redes do segmento à reportagem, diferente do movimento desta manhã, os locais estiveram lotados nesta quarta-feira, quando houve o anúncio do primeiro caso confirmado da pandemia no Estado.

A mudança de comportamento das pessoas é visível com o aumento do uso de máscaras, tanto pelos colaboradores quanto por parte dos clientes, além do uso de luvas. Em uma das redes é possível encontrar álcool gel disponível já na entrada do estabelecimento e em outra, os carrinhos de compras passam por higienização antes de serem usados pelos clientes.

Confira imagens da movimentação:

 

 

Contingenciamento

Ao anunciar mais medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus, a Covid-19, a Prefeitura de Palmas publicou na noite desta quarta-feira, 18, o Decreto Nº 1.859, que suspende, por tempo indeterminado, o funcionamento de feiras livres; shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou polos comerciais de rua; de cinemas, clubes, academias, bares, restaurantes, boates, teatros, casas de espetáculos e casas de eventos; e a saúde pública bucal/odontológica, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgências e emergências; e escolas particulares.

Também estão paralisados, conforme o decreto, os eventos, reuniões e/ou atividades sujeitas à aglomeração de pessoas, sejam elas governamentais, artísticas, esportivas e científicas do setor público. As medidas adotadas também são recomendadas ao setor privado, somando-se as atividades comerciais e religiosas.

A publicação não abrange os estabelecimentos médicos, hospitalares, unidades de saúde, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres.

O decreto ressaltou ainda a suspensão das aulas nas escolas públicas municipais e centros municipais de educação infantil, o atendimento ao público nos órgãos e entidades municipal, exceto para unidades de saúde conselhos tutelares e outros serviços essenciais, além de os prazos administrativos e tributários previstos na legislação municipal.

O decreto passa a valer a partir desta quarta-feira.