O recebimento de doações de bens móveis, serviços e patrocínios, sem ônus ou encargos de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, passou por vedações e normatizações por parte do Governo do Estado Tocantins, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.078 publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 2. Essas doações ocorrerão por meio d...

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