Após passar por processo disciplinar que confirmou a violação a preceitos éticos e depreciação à imagem institucional da Polícia Militar (PM), o cabo reformado Nelcivan Costa Feitosa foi demitido da corporação. A PM informou que a demissão de militar inativo não efetiva perda de remuneração, mas a exclusão e perda da graduação.

A decisão da PM é referente a investigação da publicação de vídeos polêmicos, que no inquérito policial militar investigou  os crimes de crítica pública a ato de superior, desacato, difamação, desobediência e injúria praticados pelo cabo reformado.  Em maio desse ano, Feitosa havia sido preso por insubordinação após determinação da Justiça Militar.

O cabo, que é youtuber, também chegou a ser proibido pela Justiça comum de produzir conteúdos para internet e que os vídeos que ofendiam governador Mauro Carlesse (PHS) e à PM nas redes sociais fossem retirados.

Ao G1 Tocantins, o advogado da Associação dos Praças Militares (Apra) informou que "se surpreendeu com a decisão porque há nulidades dentro do processo administrativo” e não deixaram intimar testemunhas o que acarretou na não apresentação de provas apta a defesa deixando o processo tendencioso a explosão do militar. A defesa informou deve apresentar recurso administrativamente contra a demissão.

Confira a nota completa da PM:

"Quanto ao fato envolvendo a demissão do CB PM (reformado) Nelcivan Costa Feitosa, a polícia militar esclarece que:

1) O militar em questão foi submetido ao devido processo legal previsto no Art. 57. Inciso III da Lei 2578/2012 que estabelece o Conselho de Disciplina;

2) Que durante o processo foram obedecidas todas as regras jurídicas do contraditório e da ampla defesa;

3) Que o processo disciplinar como ato administrativo seguiu também todos os princípios da administração pública estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal, sendo legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade;

4) Que após apurados todos os fatos que levaram á abertura do Conselho de Disciplina houve a confirmação da materialidade e autoria de violação a preceitos éticos impostos aos militares estaduais e consequentemente depreciação à imagem institucional.

5) Que cabe ao policial militar ativo e inativo o dever de obediência às normas e regulamentos, assim como, aos princípios basilares da instituição;

6) Ressalta também que a demissão de militar inativo não efetiva perda de remuneração, mas a exclusão da corporação e perda da graduação.

A Polícia Militar reafirma seu compromisso com seus valores éticos e morais que a sustentam, bem como pela manutenção da disciplina militar do âmbito da corporação e a respeitabilidade da Instituição."