Redação Jornal do Tocantins
Uma moradora de Dianópolis, a 320 km de Palmas, conseguiu na Justiça o direito de indenização por danos morais da empresa BRK Ambiental, pela cobrança abusiva em sua conta de água. Maria das Graças Cavalcante deverá receber R$ 7 mil as concessionária de água, conforme sentença do Juízo do Juizado Especial Cível de Dianópolis.
Consta nos autos, a fatura de água referente ao mês de fevereiro deste ano apresentou consumo de 26m³, sendo cobrado R$ 159,69. De acordo com Maria das Graças, o valor é três vezes mais alto do que a média de consumo mensal e, mesmo após cobrar uma vistoria da empresa em busca de possíveis vazamentos, nada foi encontrado. No mês de abril, o fornecimento de água foi suspenso devido ao não pagamento dessa fatura.
A BRK informou no processo que notificou a consumidora no mês de fevereiro do alto consumo, e que concedeu um prazo de 24 horas para que apresentasse os devidos esclarecimentos, mas que isso não teria ocorrido.
Porém o juiz que proferiu a sentença, Jocy Gomes de Almeida destacou que Maria das Graças tentou a retificação da fatura com a BRK e com o Procon. “Os documentos juntados aos autos demonstram que o consumo registrado na fatura de fevereiro de 2018 é excessivo, apresentado consumo quase quatro vezes maior que o consumo médio da referida unidade consumidora, conforme pode-se observar da própria fatura ora questionada”, complementou o magistrado.
O juiz determinou a retificação da fatura de água referente ao mês de fevereiro, fazendo constar o consumo médio de 7m³ e ainda condenou a empresa ao pagamento de R$ 7 mil à título de indenização pelos danos morais causados em virtude da suspensão do fornecimento de água à autora da ação.
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