O bar Esquina Cupido, localizado em uma das quadras mais nobres de Palmas, a 204 Sul, tinha uma dívida no valor de R$ 13.780,55 em contas de energia, em faturas de novembro, dezembro e janeiro. O dono do estabelecimento, o empresário Carlos Alberto Vieira Filho, de 24 anos, preso na última segunda-feira suspeito de furtar energia, pagou a fiança no valor de R$ 1.500,00 e foi liberado.

O Jornal do Tocantins apurou que a dívida do bar somava em R$ 11.728,55 nos meses de novembro e dezembro, sendo R$ 6.621,69 de novembro e R$ 5.106,86 de dezembro. Por causa desses valores em atraso, o medidor de energia foi retirado do prédio e o proprietário do bar optou por fazer a ligação direta, sem a medição correta. Fiscais da Energisa e a Perícia Técnica foram acionados para constatar a ligação clandestina ao estabelecimento vizinho.

Além dos valores em atraso a conta deste mês de janeiro tem o valor de R$ 2.052, 00.

Segundo o Boletim de Ocorrência (BO) registrado no flagrante policial, Filho alegou à polícia que estava com dívidas junto à concessionária de energia Energisa. No documento, Ele declarou ter comprado o ponto há 20 dias e confirmou que estava fazendo o popular “gato” para ter energia no local.

Ainda de acordo com o Boletim de Ocorrência, registrado na Delegacia Especializa na Repressão aos Crimes Praticados Contra Concessionárias e Prestadoras de Serviços Públicos (Derfae) uma denúncia levou o crime a ser descoberto.

Em depoimento à Polícia Civil, Vieira Filho alegou que ao comprar o ponto sabia das dívidas mesmo sem saber o valor exato, mas como estava passando por dificuldades financeiras e por não saber que poderia parcelar a pendência, resolveu contratar um eletricista e fazer a gambiarra. Ele não teria dito aos agentes policiais quem era o eletricista, isso porque um funcionário do bar que havia supostamente solicitado o serviço.

A fiança, paga no mesmo dia, foi arbitrada pelo delegado titular da Derfae, Elirio Putton. Após o pagamento, o empresário foi liberado. Ainda segundo o BO, o empresário terá que se apresentar à Justiça quando for intimado para prestar informações a respeito do crime.

O advogado da empresa Marcos Antônio Rodrigues disse ao Jornal do Tocantins que o empresário assumiu o erro em depoimento na delegacia e no dia seguinte foi à Energisa, apurou os fatos e pagou a multa na concessionária. "Todas as pendências foram pagas". Segundo ele, o valor da multa foi de R$ 9.800,00 para regularização da energia. "Estamos aguardando a reeligação e o local está funcionando normalmente à base de gerador industrial e sem irregularidades", afirmou.

Crime previsto em Lei

O furto de energia e as fraudes no relógio medidor são crimes previstos no artigo 155 do Código Penal. De acordo com a Energisa, o furto de energia pode causar acidentes fatais, interromper a continuidade do serviço aos consumidores, prejudicar a qualidade da distribuição de energia e impactar diretamente na tarifa a ser paga, já que parte do valor da energia furtada é dividida entre todos os outros clientes.