Um novo decreto municipal determinando o fechamento das atividades não essenciais na cidade pelo período de cinco dias foi publicado na noite desta segunda-feira, em Araguaína, região norte do Estado. O lockdown terá início na próxima quinta-feira, dia 3, e terá validade até segunda-feira, dia 7.

A Prefeitura de Gurupi também publicou na noite desta segunda-feira novo decreto com medidas de enfrentamento à pandemia, que valem a partir desta terça-feira, 1º de junho, e com validade pelo período de sete dias.  Entre as principais mudanças está a redução do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, que foi reduzido em uma hora, e a proibição de som de música ao vivo e/ou eletrônica em geral em qualquer estabelecimento.

Na cidade também foi reduzido também o período permitido para a circulação de pessoas nas ruas. O “toque de recolher” passa a ser das 23 às 5 horas.

Araguaína

De acordo com a prefeitura da cidade, a medida foi estabelecida após um constante crescimento no número de casos ativos da doença em Araguaína e ocupação total dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A partir do novo decreto, fica proibida a circulação de pessoas pelas ruas da cidade, com exceção dos casos de força maior, além de proibida a reunião de pessoas da mesma família que não morem na mesma residência, incluindo também qualquer visita em casas e prédios onde não se resida.

As novas regras também proíbem a entrada e a saída da região metropolitana da cidade, com exceção das atividades essenciais que incluem o transporte de cargas, deslocamento para sedes ou casas rurais próprias e atendimento médico, devidamente comprovados.

Aulas

Estarão proibidas também, neste período, as aulas presenciais em instituições públicas e particulares de ensino, como também qualquer evento que possa causar aglomerações tanto em áreas públicas, quanto privadas das zonas urbana e rural da cidade, como shows, atividades culturais e confraternizações. A venda de bebidas alcoólicas na cidade também estará vedada, assim como produtos que não sejam considerados essenciais.

Missas e cultos em templos religiosos ficarão suspensos, sendo permitida apenas a celebração e a transmissão virtual, sem a presença de fiéis. Durante o período de vigência do decreto, também foi determinada a suspensão dos serviços de transporte público coletivo.


Atendimento presencial

As regras de restrição também valem para o atendimento ao público em casas lotéricas, estabelecimentos bancários, comerciais incluindo bares e restaurantes, além de serviços como escritórios de contabilidade e cartórios. O atendimento ao público ficará suspenso também nas secretarias municipais, com exceção daqueles de caráter essencial ao combate à covid-19.

As vendas remotas que utilizam aplicativo ou por meio do telefone continuarão podendo ser efetuadas com serviço de delivery. Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis e serviços às margens da BR-153 poderão funcionar desde que mantenham o afastamento de dois metros entre as mesas e máximo de quatro pessoas por mesa.

Algumas atividades continuam liberadas para atendimento de emergência, como as clínicas, consultórios odontológicos e clínicas veterinárias. Já os laboratórios, farmácias e funerárias seguem liberados desde que obedeçam às medidas de segurança estabelecidas no decreto.

Quanto aos supermercados, açougues e centros de abastecimento de alimentos da cidade, ficará permitido o funcionamento com restrição de entrada no local para apenas um membro do grupo familiar e proibida a venda de bebida alcoólica.

Multa
A multa para quem for flagrado funcionando irregularmente é de R$ 5.000, podendo também acarretar na suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial por um período de sete dias. Em casos de reincidência de infração o estabelecimento poderá sofrer a cassação temporária do alvará de funcionamento por 30 dias, além de responder por desobediência à ordem pública.

Além dos estabelecimentos, qualquer pessoa que for flagrada descumprindo as medidas receberá multa que varia de R$ 100 a R$ 1.000 e responderá por crime contra a ordem e a saúde.

Gurupi

 O decreto de Gurupi mantém declarada a situação de emergência na cidade e mantém, por tempo indeterminado, o horário de expediente nas repartições públicas municipais, no período de 8 às 14 horas, exceto as Secretarias Municipais de Saúde e de Administração, que funcionarão até às 18 horas, como já vem funcionando desde o dia 17 de maio.

Segundo o decreto, continuam suspensas, por tempo indeterminado, todas as reuniões, eventos públicos e privados de qualquer natureza que favoreçam a aglomeração de pessoas; atividades em clubes sociais e clubes recreativos; eventos culturais e científicos; boates; casas noturnas; shows artísticos; festas em residências; o funcionamento de salas de leitura e bibliotecas, liberado o atendimento remoto. O mesmo artigo traz a proibição de som de música ao vivo e/ou eletrônica em geral em qualquer estabelecimento.

Já os supermercados a partir desta terça-feira poderão atender ao público das 5 às 22 horas.

Neste mesmo horário poderão atender ao público os estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício como restaurantes, sorveterias, açaiterias, bares, padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos, etc. Estes estabelecimentos precisam ainda restringir a lotação máxima de 40% da capacidade máxima, consumo de bebida alcoólica nestes locais está permitido até 22 horas e o atendimento exclusivamente por delivery (entrega à domicílio) pode ser realizado até às 23 horas.

Também estão mantidos para funcionar das 5 às 22 horas os templos religiosos e as academias de ginásticas.

Está liberada até às 22 horas a realização de cerimônias de casamento, colação de grau, culto ecumênico e aniversários, com lotação máxima de 40% da capacidade máxima do interior do local. Nas mesmas condições, está permitida a realização de atividades esportivas amadoras; já as atividades esportivas profissionais devem seguir as regras expedidas pelo Governo do Estado.

O novo decreto libera ainda a realização de concursos públicos, seleções públicas e vestibulares presenciais, de provas escritas objetivas e/ou subjetivas, contanto que as instituições organizadoras sigam as determinações do decreto.