Atualizada às 13:13 de 29.06.2020

Apos decretar lockdown, a Prefeitura de Araguaçu encaminhou um ofício à Secretaria Estadual de Saúde (SES) solicitando informações sobre as providências efetivas devido a falta de aparelhamento para acolhimento e atendimento preliminar de pacientes diagnosticados com o Covid-19 no Hospital Regional da cidade. 

No documento, o prefeito Joaquim Pereira Nunes afirma que o município se depara com um crescimento vertiginoso de casos, entretanto não tem suporte, insumos e equipamentos necessários para pacientes que apresentem casos mais graves da infecção. Inclusive, não tem equipamentos para entubar os pacientes em caso de necessidade de transferência para o Hospital Regional de Gurupi, que fica a 180 Km de distância e é o mais próximo com estrutura. 

“O número de infectados está crescendo muito rápido e não temos nenhum insumo para atender esses pacientes. Os profissionais da saúde não equipamentos de proteção individual. A unidade não tem respiradores. Temo um hospital com ótima estrutura, mas sem condições de tratar os doentes com Covid-19”, relata o prefeito da cidade ao citar a curva de casos da cidade, que em dez dias, saiu de oito para 41 confirmações da doença

Segundo o gestor ainda não houve retorno da SES sobre o documento enviado por e-mail para a gestão, entretanto na próxima segunda-feira, 29, a Prefeitura fará um novo documento, mais detalhado sobre os problemas do hospital e protocolará na sede da pasta em Palmas. 

No ofício já enviado pela gestão, a administração municipal lista uma série de insumos e aparelhos que estão em falta na unidade hospitalar regional. Alguns deles são: termômetro digital infravermelho; aparelho aferidor de pressão digital; monitor multiparamétrico; macacões para perigo biológico - Covid-19; desfibrilador (DEA); além de dois ventiladores pulmonares com técnicos para manuseio; um aparelho condicionador de ar; um negatoscópio; e um desfibrilador para covidário.

Em nota ao Jornal do Tocantins, a Secretaria Estadual de Saúde disse que "trabalhado continuamente para ampliar e fortalecer o atendimento no que se refere a pandemia da Covid-19 em todas as unidades administradas pela pasta", Além disso, tem pautado o compromisso que tem com a segurança de seus pacientes e "diante da situação tem buscado medidas para sanar as demandas do Hospital Regional de Araguaçu (HRA) para o atendimento de pacientes acometidos pela Covid-19".

Lockdown

A Prefeitura de Araguaçu, por meio de Decreto Municipal nº 347/2020, instituiu o confinamento/lockdown na cidade na última quinta-feira, 25, levando em consideração o avanço da pandemia na cidade e se fundamentando na Federal nº 13.979/2020. O documento suspende as atividades não essenciais para “mitigar a velocidade de contágio e interromper a cadeia de transmissão do Covid-19, evitando o colapso no atendimento médico-hospitalar”.

O decreto vale por 15 dias e determina o fechamento de comércios, indústrias, prestadores de serviços não essenciais. Somente podem continuar atuando aqueles que têm serviço de entrega delivery. O comércio ambulante também está proibido. 

O fechamento, conforme o Decreto, não se aplica a supermercados, panificadoras, açougues, veterinária, revenda de gás, postos de combustível, bancos, lotéricas, farmácia, laboratórios, clínicas, hospitais, e serviços da saúde. Esses locais devem adotar, ainda, sistema de escala e revezamento. Os servidores devem ter equipamento de proteção, e pessoas do grupo de risco, incluindo gestantes, devem trabalha em "home office".

Além de uma série de outras medidas como distanciamento social, disponibilização de álcool em gel, sabão liquido, papel toalha e lixeira com pedal. A entrada nesses locais também deve ser limitada de acordo com o tamanho do estabelecimento, sendo um consumidor a cada dez metros quadrados. 

Também estão suspensas festas em residências ou qualquer tipo de aglomeração, seja pública ou privada. Os sepultamentos devem ter no máximo duas horas e devem ter somente a presença de familiares.  O não cumprimento das medidas pode acarretar em multa, interdição das atividades e até cassação de alvará de funcionamento.