O auxílio-reclusão somente é dado aos dependentes do detento se este estiver no regime fechado ou no semiaberto. Neste segundo caso, se ele não estiver exercendo uma função com carteira assinada. Já no caso dos presos que ganham o direito do livramento condicional ou o regime aberto, caso a família receba o benefício, esta deixa de ser beneficiada assim que a progressã...

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