Atualizada às 17h38

A 2ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-TO) negou a apelação de uma Ação Civil de Improbidade Administrativa, interposta pela prefeita de Pugmil, Maria de Jesus Ribeiro da Silva Mendes outros dois servidores públicos envolvidos, mantendo decisão judicial de 2016 que os condena a multa civil de R$ 158.724,54, valor este que seria bloqueado das contas de cada um, além de suspensão dos direitos políticos por oito anos.

Conforme Ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE-TO), tanto a gestora quanto os servidores não fizeram a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2009 corretamente e realizaram compras arcadas pelos cofres públicos sem a devida comprovação.

Na sentença do último dia 30 de maio, o relator substituto, juiz Márcio Barcelos, manteve decisão proferida em 7 de novembro de 2016 pela 1ª Vara Cível da Comarca de Paraíso do Tocantins, que condenou a prefeita Maria de Jesus, o então secretário municipal de Finanças, Vagdo Pereira da Silva, além do chefe do Controle Interno da época, Osvaldo Campos Batista e o responsável pela contabilidade no período, Thiago de Araújo Schuller por improbidade administrativa.

De acordo com a sentença, os servidores repassaram R$ 33.502,13 à Associação Tocantinense de Municípios (ATM) como contribuição, sem a devida comprovação, extrapolando o limite estabelecido pelo estatuto da ATM. Além disso, conforme comprovado por auditoria do Tribunal de Contas do Estado, eles teriam realizado despesas sem retenção do tributo ISSQN em mais de quatro mil reais, além de não terem comprovado despesas com alimentação no valor de R$ 8.693,25, bem como falta de comprovação de R$ 300,00 em hospedagem, também de valores referentes a pagamentos de diárias e multa por atraso na quitação das faturas de energia elétrica.

Após a condenação, a gestora e o secretário de finanças entraram com uma apelação em segunda instância contra a sentença, alegando falta de provas periciais, documentais e de testemunhas e também que o processo foi julgado antecipadamente, contrariando o princípio da não surpresa. No entanto, a apelação foi negada por unanimidade pela 2ª Turma que mantiveram a decisão recorrida, na qual eles são condenados a pagar multa civil R$ 158.724,54, referente a atualização monetária do valor do dano, inicialmente consolidado em R$ 49,823,91.

O contador Thiago de Araújo também interpôs recurso, o qual foi acatado pelos juízes, alegando que não era integrante da gestão municipal, sem, portanto, provocar danos ao erário, descaracterizando improbidade. “O próprio TCE, por meio de resolução, reconheceu, de ofício, a ausência de responsabilidade do senhor [Thiago] pela irregularidade consubstanciada na ausência de controle de entrada e saída de tributos de competência do município”, informou a decisão. Sendo assim, somente Araújo teve apelação acatada e liberação da restrição financeira do valor da multa.

Segunda condenação

A ex-prefeita do município de Pugmil e outras duas pessoas foram condenadas por improbidade administrativa, no início deste ano, também por irregularidades na gestão de 2009 a 2012. Na sentença, publicada em janeiro de 2018, os envolvidos são obrigados a ressarcir os cofres públicos em R$ 203,9 mil. A decisão foi proferida pelo juiz Adolfo Amaro Mendes, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Paraíso, município a 63 km de Palmas.

Conforme consta na decisão, além da ex-gestora, que governou o município de 2009 a 2012, também foram condenados Vagdo Pereira da Silva, secretário de Finanças à época, e Nobelio Santos da Silva, empresário que teve o contrato com a prefeitura questionado na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado.

Segundo a denúncia, atos de improbidade administrativa foram realizados na dispensa de licitação para contratação de locação de um caminhão basculante sem motorista pelo município no ano de 2009.

A decisão informou que ficou comprovada, “a ausência de procedimento licitatório, com emissão de Notas de Empenho em flagrante dispensa irregular de procedimento licitatório, havendo irregular liberação de recursos públicos no montante de R$ 60.000,00, ferindo os princípios da legalidade, notadamente sem a realização do procedimento licitatório (Lei 8.666/93), ofendendo os princípios da administração pública”.

A prefeita informou que fará uso de seus direitos e recorrerá novamente a condenação.