Um empresário da Capital terá que cumprir uma quarentena obrigatória em sua residência após ser diagnosticado com a doença Covid-19, causada pelo novo coronavírus. Essa é uma determinação que consta em uma limimar da Justiça, após o empresário se recusar a permanecer em isolamento social. A data prevista pra a alta médica pela Secretária Municipal de Saúde (Semus) é o dia 5 de maio. A liminar é da última sexta-feira, 24.

A liminar é do juiz Lauro Augusto Moreira Maia e atende Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE-TO). O juiz ressaltou no documento que caso o empresário não cumpra o isolamento obrigatório, terá que pagar uma multa diária de R$ 1 mil, além da possibilidade de prisão.

"O perigo da demora é facilmente verificado, pois o que se está em discussão é a saúde de toda uma coletividade, bem como a saúde do próprio autor, que deveria estar se resguardando/cuidando da própria saúde", ressaltou o magistrado na liminar.

De acordo com o Tribunal de Justiça (TJ-TO), mesmo com os documentos e exames atestando o diagnóstico positivo para a doença, o empresário se recusou a assinar a notificação de cumprimento da quarentena de 14 dias, afirmando que precisa trabalhar.  

Um oficial de Justiça, com apoio da Polícia Militar (PM), terá que identificar se há outras pessoas morando com o empresário, graus de parentesco, idade e se existe outro lugar para que eles possam se isolar. A abordagem dos servidores ocorrerá com a utilização de equipamentos de proteção contra a Covid-19, informou o TJ.