Após a Justiça decidir pela habilitação da empresa Vogue - Alimentação e Nutrição Ltda em um processo sobre o contrato para fornecimento de marmitas ao sistema prisional tocantinense, o Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 7, a contratação da empresa por 12 meses. 

Conforme o ato de contratação nº 72/2020, a Secretaria da Cidadania e Justiça (Seciju) contra por pregão eletrônico a Vogue pelo valor anual estimado de R$ 25.604.973,00 para a prestação de serviços contínuos de alimentação com o fornecimento de refeições prontas. O documento afirma que a contratação ocorre motivada pela sentença judicial, da 2ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas, que deu o prazo de dez dias para a habilitação da empresa.  

O contrato passa a valer neste sábado, 8, por um ano com possibilidade de prorrogação se houver interesse da administração estadual e manifestação da empresa contratada. O limite da renovação da prestação do serviço tem o limite de até 60 meses. 


Processo

Conforme a última decisão, o juiz Jose Maria Lima, da Vara da Fazenda de Palmas, julgou procedente um recurso da empresa Vogue para anular uma decisão administrativa dentro da litiação, que tinha barrado a participação da Vogue na licitação e declarado vencedora a E.M. de Oliveira.

A nova determinação anulou esse impedimento administativo e determinou que o Governo do Estado promovesse a habilitação da Vogue. Além disso, o juiz declarou a empresa Bom Paladar (E.M. de Oliveira), antes contatada para prestar o serviço, inabilitada na licitação.

Em uma ação civil do Ministério Público do Tocantins (MPTO) a justiça havia anulado o contrato e aberto prazo para nova licitação. Na época, o Estado chegou a abrir um processo administrativo para contratar uma nova empresa e sanar as irregularidades questionadas pelo Ministério Público no processo que escolheu a Bom Paladar. 

Entretanto, em nova sentença, a Justiça havia mantido a contratação do Bom Paladar (E.M. de Oliveira) e revogada a liminar na ação do Ministério Público, em dezembro de 2019.

  
Em março de 2020, a o secretário da Seciju, Heber Fidelis, dispensou licitação em outro processo administrativo e contratou a Vogue Alimentação para fornecer marmitas às unidades do sistema socioeducativo do Tocantins.

Por se tratar de decisão que envolve a Fazenda Pública, a sentença do juiz obrigatoriamente tem de ser analisada pelo Tribunal de Justiça num processo chamado Reexame Necessário, mas o restaurante Bom Paladar já recorreu para que o Tribunal de Justiça anule essa sentença. 

Argumentação 

A empresa argumenta que não houve manifestação do Ministério Público e o julgamento antecipado, sem a produção de provas, só pode ocorrer quando se discute exclusivamente questão de direito, o que não é o caso.
De acordo com a apelação da empresa, não houve respeito ao contraditório nem ampla defesa. Também alega que o juiz tomou uma decisão que não era pedida pela Vogue no processo: a anulação da habilitação da Bom Paladar.