Após a Prefeitura de Gurupi encerrar o contrato de oitenta profissionais vinculados à Secretaria de Educação do município, o Ministério Público do Tocantins (MPE-TO) expediu nesta sexta-feira, 17, uma recomendação ao secretário municipal de Educação de Gurupi, Eurípedes Fernandes Cunha, para que os servidores sejam reintegrados.

Tiveram os contratos encerrados: professores, diretores, merendeiras e servidores administrativos. Segundo informou o executivo municipal, o encerramento do vínculo ocorreu devido a suspensão das aulas na rede pública municipal por tempo indeterminado, por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O promotor de justiça, Roberto Freitas Garcia, apontou que as demissões não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas no art. 16 da Lei Municipal nº 2.392/2018. “O prazo contratual continua vigente e não houve nenhuma infração administrativa por parte dos servidores que pudesse ensejar o término do contrato. Além disso, os servidores não foram avisados com antecedência mínima de 30 dias sobre o encerramento do seu vínculo”, observou.

De acordo com o promotor, a secretaria de educação pode recorrer há outras alternativas para manter o vínculo dos profissionais da educação enquanto perdurar a suspensão das aulas. Ele cita, por exemplo, a alteração do prazo final dos contratos temporários e concessão de férias aos servidores que tenham direito ao seu gozo.

A 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi estabeleceu o prazo de 24 horas para que o secretário Eurípedes Fernandes Cunha atenda a recomendação.

Prefeitura

Quando optou por encerrar contrato, a prefeitura de Gurupi disse por meio de nota, que a rescisão dos contratos temporários, “não é razoável neste momento de crise em que a receita do município está sendo afetada devido a pandemia de Covid-19, manter o pagamento dos mesmos sem o efetivo exercício de suas atividades”.

Sobre a recomendação do MPE-TO, a secretaria de educação falou, através de nota divulgada neste sábado, 18, que “os contratos foram firmados sob a justificativa de atendimento aos alunos da rede pública municipal devido ao afastamento ou inexistência de concursados para determinadas áreas de atendimento escolar. Ou seja, o interesse público que os justificava era o regular atendimento das necessidades curriculares dos alunos.  Situação essa que nesse momento não persiste, pois, as aulas estão suspensas por tempo indeterminado devido a pandemia de Covid-19. Tal medida está prevista no ART. 16, IV da Lei 2.392/2018.”

Conforme a secretaria, as verbas rescisórias proporcionais serão pagas na folha salarial referente ao mês de abril. Esses profissionais serão novamente contratados assim que as aulas da rede municipal retornarem, conforme a necessidade temporária e o excepcional interesse público, de acordo com a Lei Municipal Nº 2.392.