Por não atender as medidas mínimas de segurança para evitar a contaminação por conta da Covid-19, o Ministério Público do Trabalho (MPT-TO), em Araguaína, solicitou em caráter de urgência, a suspensão temporária das atividades da Indústria e Comércio de Carnes e Derivados Boi Brasil Ltda., que tem atuação na cidade. O MPT pede que a empresa fique fechada até que a empresa atende aos requisitos básicos de segurança.

Após investigação do órgão ministerial, o frigorífico informou que 31 funcionários, dos 166, foram diagnosticados com a doença. De acordo com o MPT, a empresa apresentou as medidas de precauções adotadas, por exemplo, o afastamento por 14 dias dos empregados que testaram positivo.

Porém, os procuradores apontam que a incidência de quase 20% mostra tais medidas adotadas até o momento não são suficientes. Um dos pontos questionáveis é o fato da Boi Brasil não ter afastado, por exemplo, os empregados que tiveram contato direto com quem testou positivo. A empresa também não adquiriu testes para os trabalhadores, que tiveram que utilizar sistema público de saúde para saber tinham ou não contraído o vírus.

Para os representantes do MPT, o não afastamento dos funcionários que tiveram contato com os contaminados “evidencia a desídia da Boi Brasil no tratamento do problema”. O MPT destaca que um frigorífico tem um ambiente de trabalho fechado, com pouca ventilação e que é propício para contaminação. Além disso, o plano de contingência apresentado não chega a tratar de medidas específicas para, por exemplo, a área de produção.

No pedido feito pelo MPT está a suspensão temporária das atividades na empresa até a testagem de 100% dos empregados ou, alternativamente, pelo período de 14 dias, a fim de identificar possíveis novos casos e definir as estratégias de isolamento necessárias para conter o surto dentro do ambiente de trabalho.

A ação pede que, durante a suspensão das atividades e o período de afastamento dos trabalhadores, os salários devem ser mantidos. Também requer “a realização de higienização e descontaminação de todo o ambiente e a adoção de medidas de prevenção durante o expediente, como a distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas”. Uma indenização, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil, foi pedida.

Boi Brasil

Por meio de uma nota de esclarecimento, a empresa se manifestou e afirmou que suas atividades de produção já estão suspensas desde o dia 10 de junho e ficarão paralisadas pelo período de pelo menos de 15 dias. O frigorífico diz que entende o posicionamento e a fiscalização do MPT.

“Diante disso, a empresa informa que suspenderá suas atividades de produção a partir do dia 10/06/2020, com previsão de retorno em data não inferior a 15 dias, para se abolir qualquer ideia de existência ou permanência de surto do COVID19 na planta industrial. Que neste prazo de paralização, a empresa se submeterá a intervenção profissional para implementação incisiva do Plano de Contingenciamento, com adequação de sua estrutura física nos moldes exigidos pelo Ministério Público do Trabalho. No momento, não nos é defeso criticar a postura do MPT, ao contrário, entendemos salutar o papel do MPT na avaliação do meio ambiente de trabalho, com exercício de seu papel constitucional na defesa dos direitos do trabalhador.”, diz a nota.

Confira Nota de Esclarecimento

A empresa Ind. e Com. de alimentos Boi Brasil Ltda, através de sua direção, vem, informar que possui um Plano de Contingenciamento de contenção do novo Coronavirus COVID19, elaborado por profissionais capacitados, onde vinha sendo aplicado um conjunto de ações, tais como: criação de comitê de crise, Divulgação de medidas de higiene recomendadas pelo Ministério da saúde, restrições quanto á aglomerações de pessoas na unidade fabril, abstenção de contato físico entre colaboradores mesmo sem sintomas da doença aparentes, afastamento de integrantes do grupo de risco para a doença, sinalização de locais na planta frigorifica para estabelecimento de distanciamento em ocasiões de descanso, alimentação e trabalho efetivo, desinfecções e higienização de toda unidade fabril, adoção de sistemas de escala de horário para reduzir o fluxo de utilização de vestiário e refeitório, isolamento dos empregados com sintomas a doença por 14 dias, medição de temperatura de todos os empregados diariamente, dentre outras medidas.

Infelizmente constata-se que a Pandemia do Covid-19, surpreendeu e atingiu a economia mundial, comprometendo a estrutura econômico financeira, operacional e comercial das empresas em nível mundial. No caso da empresa Boi Brasil, que atua no ramo alimentício, portanto em atividade essencial, não foi diferente, tendo enfrentado alguns casos confirmados de COVID19 em sua população laboral, onde, pontualmente foram afastados de suas funções conforme todas as orientações médicas.

No entanto, houve por parte do Ministério Público do Trabalho e Superintendência regional do trabalho uma fiscalização incisiva, defendendo a paralização das atividades por pelo menos 14 dias, haja visto que, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), no caso da Covid-19 o intervalo do período de incubação do vírus, varia de 1 a 14 dias.

Diante disso, a empresa informa que suspenderá suas atividades de produção a partir do dia 10/06/2020, com previsão de retorno em data não inferior a 15 dias, para se abolir qualquer ideia de existência ou permanência de surto do COVID19 na planta industrial. Que neste prazo de paralização, a empresa se submeterá a intervenção profissional para implementação incisiva do Plano de Contingenciamento, com adequação de sua estrutura física nos moldes exigidos pelo Ministério Público do Trabalho.