A Fahesa (Faculdade de Ciências Humanas, Econômicas e da Saúde), mantida pelo Itpac (Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos) está obrigada a dar um desconto de 50% nas mensalidades do curso de Medicina a partir de março deste ano até que haja uma decisão judicial em sentido contrário. A decisão provisória é do juiz Lauro Augusto Moreira Maia, da 5ª Vara Cível de Palmas, em liminar concedida nesta sexta-feira, 26, a 61 alunos do curso que entraram com uma ação no dia 4 de junho deste ano. 
 
Os estudantes, alguns menores de idade representados pelos pais, ingressaram com a ação alegando que houve mudança do contrato assim que a pandemia do novo coronavírus chegou a Palmas, com o primeiro caso em Palmas, no dia 18. 
 
A Fahesa/Itpac anunciou a suspensão das aulas no dia seguinte e retomou o ensino, na forma remota, a partir do dia 25 o mesmo mês, mas os alunos argumentam que essa modalidade de aula não atende ao contrato firmado entre eles e a empresa. A mensalidade do curso é de R$ R$ 8.430,57. Segundo os estudantes, a faculdade não apresentou a planilha de custos e não atendeu o pedido dos alunos para negociar o valor das mensalidades durante a pandemia. Eles também relatam ter procurado o Procon, o Ministério Público, sem conseguirem resolver o impasse.
 
Eles alegam que a instituição não pode exigir do consumidor o pagamento integral por serviços educacionais que não estão sendo prestados conforme o contratado. Também alegam problemas com as plataformas usadas disponibilizar aulas, instabilidade na conexão, travamento em áudio e vídeo, câmeras que não reproduzem a imagem ou reproduzem em baixa qualidade, além de barulhos e interferências no ambiente de gravação.
 
Os alunos pedem a redução por entender que houve fatos superiores à assinatura do contrato que o desequilibram e que a modificação no contrato, decidida apenas pela faculdade, deveria ter sido precedida de negociação entre as partes "de modo a viabilizar a revisão contratual com boa-fé e equilíbrio das relações entre consumidor (alunos) e fornecedor (faculdade)."
 
O juiz concordou com o pedido dos alunos e também suspendeu a cobrança de encargos de multa e juros por quaisquer atrasos nos pagamentos das mensalidades vencidas a partir de março até junho de 2020. Também garante que a Fahesa realize a matrícula dos alunos da ação no próximo período, mesmo em caso de inadimplência nos meses mencionados. 
 
A empresa também está proibida de incluir qualquer um dos autores em cadastros de proteção ao crédito quanto aos débitos das mensalidades vencidas entre março e junho de 2020.
 
A faculdade ainda não foi citada.