Durante o curso de formação, os aprovados que solicitaram a concessão da ajuda de custo não foram contemplados e ainda aguardam a realização do pagamento por parte do governo. Segundo o presidente da comissão dos aprovados do concurso da Defesa Social, Abraão Rezende Valença, conforme publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de 8 de agosto passado, o auxílio ficaria sujeito à comprovação da frequência prevista no regulamento, por isso era esperado que após o encerramento fosse pago, mas dois meses se passaram e nada ocorreu. Conforme o artigo 17 do DOE, os candidatos selecionados na primeira etapa do Concurso e matriculados no Curso de Formação Profissional receberiam, durante o período do curso, a título de ajuda de custo, o valor mensal correspondente a 50% do vencimento básico inicial do respectivo cargo, vigente à época de sua realização, conforme disposto na Lei 2.808, de 12 de dezembro de 2013, ou seja, R$ 1.260,45 para os técnicos em Defesa Social que possuem 100% de participação nas aulas e R$ 1.980,70 para os analistas em Defesa Social.