Atualizada dia 13.08 às 20h23

Em mais uma mexida na polêmica em torno da redução do prazo de sustentação oral dos advogados de 15 para 8 minutos durante as sessões virtuais do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), o ministro Emannoel Pereira, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tornou sem efeito nesta quinta-feira, 13, uma decisão dele mesmo que devolvia o prazo original para os advogados, fixado nas regras processuais brasileiras.
 
Na decisão do relator, divulgada na quarta-feira pelo JTO, Pereira determinava a suspensão da eficácia da Resolução 13, do TJTO, para garantir a volta dos 15 minutos de sustentação, embora os advogados tenham pedido a liminar para suspender apenas o artigo 1º, parágrafo 4º, da resolução, que trata do prazo de sustentação.
 
Após aquela decisão, o desembargador e presidente do TJTO, Helvécio de Brito Maia Neto, determinou o imediato cumprimento da decisão e suspendeu todas as sessões de julgamento no TJ, inclusive as que estavam sendo realizadas na quarta-feira,12.  
 
A medida do TJTO levou o advogado Jander Rodrigues, um dos autores do processo ao lado de Marcella Ayres Alfonso Cavalcante, apresentou recurso no qual relata ao ministro a decisão do TJTO de suspender todas as sessões. 
 
No recurso (embargos de declaração), Rodrigues lembra que o pedido inicial da dupla é explícito para questionar ofensa às “prerrogativas profissionais da advocacia” e o direito de sustentação oral. O advogado pede que o ministro faça constar na decisão liminar somente a esse quesito e permita que o TJTO “continue a realizar sessões virtuais, prática esta adotada em todos os tribunais do país”.
 
No recurso, Jander Rodrigues anexa nota do próprio Tribunal de Justiça dizendo que o tribunal não havia recebido nenhuma reclamação sobre a redução e que a restrição do tempo tem o apoio da seccional tocantinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO).
 
Foi essa manifestação do advogado que levou o ministro a emitir um novo despacho no qual torna sem efeito aquela decisão que levou o TJTO a suspender todas as sessões.
 
O ministro determinou a intimação do TJTO e a da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Tocantins, para se manifestarem no caso dentro de cinco dias.
 
O TTJO emitiu a seguinte nota:
 
"O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) recebe com alegria a decisão do conselheiro Emmanoel Pereira, visto que a suspensão das audiências virtuais no Pleno e nas Câmaras Cíveis e Criminais traria grandes prejuízos sociais aos cidadãos tocantinenses. O Judiciário garante ainda que irá prestar os esclarecimentos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dentro do prazo estipulado."