Foi absolvido na última quinta-feira o motorista Francisco Aires Brandão Júnior, de 49 anos, acusado de ter furtado quatro desodorantes em um supermercado e uma barra de chocolate em uma loja de festa infantis, no centro da Capital.  A sentença foi proferida pelo juiz Francisco de Assis Gomes Coelho, titular da 2ª Vara Criminal de Palmas, após audiência de instrução.

 

 O crime ocorreu em julho deste ano, quando um funcionário do supermercado acionou a Polícia Militar (PM) que encontrou o acusado nas proximidades. O motorista foi detido em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva, com base na existência de outras condenações penais contra ele. Em sua defesa, o motorista alegou, por meio da Defensoria Pública, que furtara os produtos porque sentia fome e pretendia vendê-los para comprar alimentos.

 

Durante a audiência, para absolver o acusado, o magistrado aplicou o princípio da insignificância, também alegado pela defesa. O juiz observou também que se passaram quatro anos desde o cumprimento da última pena à qual o acusado fora condenado, sem que ele tivesse cometido outros crimes. (Com informações do Tribunal de Justiça do Tocantins)