Um número crescente de traficantes implica que também exista um número igualmente em ascensão de usuários de drogas. A delegada Luciana Coelho Midley informa que para ser caracterizado como usuário depende da quantidade de droga que é encontrada junto a essa pessoa. Ela lembra que a lei não especifica uma quantidade exata. “Muitas vezes têm um traficante, só que naquele momento ele está com uma quantidade de droga pequena. Então se não tem uma investigação pretérita sobre aquela pessoa é a quantidade que vai determinar no momento onde ele vai se encaixar. Pode ter usuário que adquiriu 50 gramas de maconha para passar um mês, outros com 10, 20 gramas. E ainda tem a possibilidade de prender um traficante que acabou de vender 10 gramas de maconha. Então não dá pra saber”, enfatiza.

Luciana ressalta que no momento da abordagem realmente é a quantidade de drogas que vai definir. “Se a pessoa não tem testemunhas de que ele estava comercializando e a quantidade é pequena, ele se encaixa como usuário”, informa.

A delegada observa que a lei não descriminalizou o consumo de drogas, mas deixou um espaço entre a conduta e a punição. “O ideal seria um tratamento compulsório. Por que se há a venda de drogas é porque tem quem compra. Não acho que a pessoa deveria ser tratada como criminoso, mas pelo menos ser submetido imediatamente a um tratamento mais severo”, diz a delegada.