O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou – por unanimidade – ação de investigação judicial eleitoral contra a campanha de Fernando Haddad (PT) e jornalistas da Folha de S.Paulo. O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (19).A ação foi movida pela campanha do hoje presidente Jair Bolsonaro, que acusou Fernando Haddad e sua candidata a vice, Manuela D’Ávila (PC do B) arquitetaram, em conjunto com a jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha, a publicação de reportagens negativas para a campanha de Bolsonaro.Advogados da campanha bolsonarista afirmaram que uma reportagem que denunciava o uso de campanha paga de disparo de mensagens a favor do candidato do PSL era caluniosa. Segundo os autores da ação, o texto foi publicado “no calor do 2º turno” com o suposto objetivo de prejudicar a candidatura de Bolsonaro.O presidente do Grupo Folha, Luís Frias, e a então diretora de redação do jornal, Maria Cristina Frias, também foram processados.A reportagem da Folha afirmava que empresas teriam contratado ferramentas de disparo em massa de mensagens no WhatsApp com fake news sobre o PT. A advogada responsável pela campanha de Bolsonaro, Karina Kufa, acusou o veículo e a repórter de serem simpáticos ao Partido dos Trabalhadores.O corregedor-eleitoral e relator do caso, ministro Jorge Mussi, afirmou que não foi o caso. Segundo ele, a partir das informações dos autos, o que se demonstrou foi o exercício da atividade jornalística com base “na relação indissociável entre a liberdade e imprensa, de expressão e democracia”.Ele já havia negado uma medida cautelar pedida pela defesa de Bolsonaro para que a Folha de S.Paulo e a jornalista Patrícia Campos de Mello fossem obrigados a revelar a fonte ou apresentassem provas das informações publicadas. O ministro defendeu o direito constitucional de sigilo da fonte e a liberdade de imprensa.Disse que não há nenhum indício de que Haddad e Manuela D’Ávila protagonizaram conluio com a Folha de S.Paulo visando prejudicar a campanha. Acrescentou que a reportagem representa “nada mais que o exercício da liberdade de expressão constitucionalmente assegurado, sem nenhum elemento que configurasse suposto excesso”.Mussi também descartou suposto caixa 2 praticado pela campanha petista em função do alegado uso de jornal de circulação nacional para veicular propaganda contra seu adversário, conforme alegava a defesa de Bolsonaro. Mussi foi acompanhado por todos os demais ministros do TSE, que decidiram arquivar a ação de investigação judicial eleitoral.