O pedido de registro do Partido da Mulher Brasileira (PMB) foi apresentado ontem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso seja deferido o PMB será o 33º partido brasileiro. O ministro Luiz Fux é o relator do processo, de 29 volumes, que requer o registro do estatuto e de respectivo órgão de direção nacional.De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, somente é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional. Para isso, deve-se comprovar o apoiamento de eleitores em quantitativo correspondente a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles. Somente após registro, o partido pode participar de pleitos, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito. (Com informações da ascom do TSE)