Tribunal segue voto do ministro relator Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e libera os registros dos candidatos Carlos Amastha (PSB), Kátia Abreu (PDT), Vicentinho Alves (PR), Márlon Reis (Rede), Mário Lúcio (Psol), Marcos Souza (PRTB) e a de Mauro Carlesse (PHS), que vão disputar a eleição suplementar neste domingo, 3.

A votação aconteceu durante sessão plenária da corte, na noite desta terça-feira, 29. O relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho, acompanhado por unanimidade, votou pela liberação das candidaturas, destacando a imprevisibilidade do pleito.

Entenda

Os recursos contra a candidatura de Kátia Abreu, da coligação Reconstruindo o Tocantins, foram impetrados pelos candidatos Márlon Reis (Rede) e Carlos Amastha (PSB), da coligação A Verdadeira Mudança. Contra a senadora pesam o tempo de filiação partidária e também a desincompatibilização da Federação da Agricultura (Faet) ter ocorrido fora do prazo.

A desincompatibilização fora do prazo também é o argumento utilizado contra a candidatura do ex-prefeito de Palmas Carlos Amastha. Ele não deixou o cargo com a antecedência de seis meses, conforme determina a Constituição Federal. Recorreram contra a candidatura de Amastha os candidatos Márlon e as coligações A vez dos Tocantinenses, de Vicentinho Alves (PR), Reconstruindo o Tocantins, de Kátia Abreu e Governo de Atitude, de Mauro Carlesse.

Já o candidato Márlon Reis foi julgado no TSE devido ao curto prazo de domicílio eleitoral no Tocantins. Pela Constituição, o prazo deveria ser de pelo menos um ano antes do pleito. A ação foi impetrada pela coligação de Kátia.

Contra Mário Lúcio Avelar (Psol), pesava o fato dele não ter se afastado do Ministério Público e do partido não ter apresentado prestação de contas.

Na segunda, o ministro do TSE Tarcisio Vieira de Carvalho Neto negou seguimento ao recurso especial interposto pela coligação Reconstruindo o Tocantins, que alegou que Carlesse registrou sua candidatura depois do prazo.