O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) publicou nesta quinta-feira, 24, a decisão colegiada que reformou a sentença que havia cassado o mandato conquistado nas eleições de 2016 do prefeito de Cachoeirinha Paulo Macedo (DEM), junto com o vice, Francisco Andrade, o Chico Fuboca, ambos do DEM. Eles haviam sido cassados pela justiça eleitoral por compra de votos nas eleições de 2016, mas conseguiram disputar as eleições de 2020 e se elegeram com 63% dos votos contra Professora Leninha (PSD). Conforme o processo, uma eleitora gravou a conversa em que o candidato tenta comprar votos com a doação de fichas para troca no comércio local.Com as novas eleições e novo mandato conquistado em 2020, eles não podiam mais serem punidos com a perda do mandato que se encerrou naquele ano, mas como haviam sido multados em R$ 8 mil declarados inelegíveis, a banca do advogado Juvenal Klayber recorreu ao Tribunal Regional. Por unanimidade, os juízes do tribunal declararam a gravação uma prova ilícita e tardia, porque só foi apresentada durante a oitiva de testemunhas, quando há havia passado o prazo para que se propôs-se a ação de cassação do mandato. Com a decisão, não há mais inelegibilidade dos dois e também houve a anulação da multa. “A decisão corrigiu uma sentença que, embora respeitemos, assim como o juiz que a prolatou, a revisão por unanimidade é importante, porque as provas da suposta compra de voto são frágeis e agora, não só o prefeito, mas também o município poderão seguir a gestão pelos próximos três anos com tranquilidade”, avalia o advogado. -Imagem (1.2409026)