O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) protocolou na Assembleia Legislativa nesta quarta-feira, 7, um projeto de lei que vai mudar a Lei Orgânica do Judiciário, na parte que define a forma de substituição de juízes e servidores nas comarcas, o 1º grau do Judiciário.Atualmente todas as substituições e a forma de pagar por elas estão prevista na Lei Orgânica do Judiciário, uma lei complementar de 1996. Segundo o presidente do TJTO, João Rigo Guimarães, que encaminhou o projeto nesta quarta-feira, 7, para a Assembleia, a nova proposta flexibiliza a norma rígida da Lei Orgânica e delega ao Tribunal de Justiça a possibilidade de fixar os critérios de substituição por meio de resolução. “Um mecanismo mais célere e consentâneo ao moderno cenário decorrente do e-proc", defende.Pela regra atual, na maioria dos casos, o diretor do fórum e juízes que atuam nos processos ou titulares de comarcam designam os substitutos. A lei atual também fixa que o valor a ser recebido por quem substitui alguém é a diferença entre a sua remuneração e o vencimento daquele que ele substitui.Para o Tribunal de Justiça, a mudança corrige distorções da Lei Orgânica que não acompanhou a evolução na carreira do pessoal do Poder Judiciário. Conforme a Justificativa, o TJ consultou sindicatos dos servidores (Sinjusto) e dos Oficiais (Sindojus) e definiu o projeto que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.Uma das sugestões dos sindicatos era manter o pagamento da diferença salarial, mas o TJ discordou e optou por deixar a cargo de uma resolução a fixação do valor a ser pago. Segundo a justificativa de João Rigo, essa forma é inadequada quando o servidor se afasta por féria e licenças ou está em outro cargo provisório em outra comarca em atividade de interesse do Judiciário. "Sob o ponto de vista financeiro e orçamentário da Corte, posto que a designação de substituto, por vezes, resulta bastante dispendiosa no que tange ao pagamento da diferença remuneratória entre substituto e substituído, situação que também deve ser revista", escreve.O tribunal alega também que as distorções ocorrem especialmente na substituição de servidores dos cargos de escrivão, de oficial de Justiça e contador, que passarão a ser substituído pelos "critérios de igualdade, proporcionalidade e razoabilidade, que serão observados na Resolução a ser editada pelo TJTO".Com a mudança, a substituição de juízes será definida em uma tabela anual do TJTO, a do juiz de paz continua a ser pelo Estatuto da Magistratura e nos casos de escrivão judicial, oficial de justiça e chefe de secretaria passa a ser por uma resolução que deve ser aprovada pelo Tribunal de Justiça (TJTO)Uma resolução do TJ vai definir critérios para indicar os substitutos e os valores a serem pagos. Serão excluídos da lista passível de substituição os cargos de porteiro dos auditórios, distribuidor, contador e conciliador. Segundo a justificativa, os de porteiro que estão em extinção. Para substituir o de conciliador será usado o estatuto dos servidores, por se tratar de cargo comissionado.Segundo o TJ, com base no ano de 2019, são cerca de 1.100 pagamentos de substituição no 1º grau e uma despesa de R$ 4,5 milhões, com custo médio de R$ 4 mil cada substituição. Segundo o TJTO, as substituições serão padronizadas e devem proporcionar economia anual de R$ 2 milhões.-Imagem (1.2280911)