O Tribunal de Justiça (TJTO) impôs nesta terça-feira, 8, a pena de 8 anos e dois meses de prisão, inicialmente em regime fechado ao ex-prefeito de Palmas Raul Filho (MDB) e a mulher dele, a vereadora palmense Solange Duailibe (PT). A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) ao julgar recursos dos políticos e do Ministério Público, relatados pela desembargadora Maysa Vendramini Rosal. Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram os recursos ministeriais e confirmaram a condenação também de Carlinhos Cachoeira, a 7 anos de prisão, em regime semiaberto, pelos crimes de crimes de corrupção passiva, dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei, fraude à licitação e lavagem de dinheiro. O caso é o do contrato da prefeitura de Palmas, na gestão do emedebista, com a Delta, empresa de Carlinhos Cachoeira. Além dos três, o TJTO também confirmou a prisão em regime semiaberto para a ex-presidente da comissão de licitação e cunhada do ex-prefeito, Kenya Duailibe e para Jair Correa, ex-presidente da agência de serviços públicos, ambos a 7 anos de prisão. Com a decisão, o tribunal confirma a sentença do juiz Rafael Gonçalves de Paula, de 2020, com uma única modificação, diminuiu um ano da pena imposta pelo juiz, por reconhecer a prescrição de um dos crimes, o de associação criminosa, pedido em um dos recursos O TJTO concluiu que eles receberam R$ 220 mil em propinas da Delta, por meio de empresas fantasmas que depositaram o dinheiro na conta de uma empregada da fazenda da família, no interior do estado, mas lotada no gabinete da então deputada estadual (hoje vereadora). Para a desembargadora a reconstrução dos fatos realizada no inquérito e durante a ação penal evidencia sem “qualquer dúvida razoável” que os réus cometerem os crimes de corrupção passiva, dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei, fraude a licitações e lavagem de dinheiro. “Tem-se por irrefragável que o grupo criminoso arquitetou e executou um estratagema para, por meio de fraudes e dispensas ilegais em procedimento licitatório, favorecer a empresa Delta Construções, recebendo em contrapartida valores que foram desviados para contas bancárias de terceiros e utilizados para aquisição de bens com o objetivo de reintroduzir o dinheiro reciclado na economia legal”, escreve a relatora.Rememore o caso que levou os 12 anos para ser julgadoNo mês passado, outra decisão de primeiro grau condenou a pena que varia de 3 a 5 anos, Raul Filho e outros envolvidos com a Delta, mas em outro contrato com repasse de propina por meio da Plácido Correia da Silva ME, outra empresa ligada, através da contratação fraudulenta para serviços de limpeza pública e coleta de lixo. Essa decisão mantida pelo TJTO é de outro caso, sentenciado pelo juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal de Palmas, em 2020, numa ação do Ministério Público do Tocantins que denunciou o esquema de corrupção da empresa Delta com a Prefeitura de Palmas na gestão de Raul Filho envolvendo as empresas Miranda e Silva Construções e Terraplanagem Ltda e a Adécio & Rafael Construções e Incorporações, também ligadas a Carlinhos Cachoeira. Na denúncia que começou em 2012 na primeira instância, subiu para o Tribunal de Justiça durante o mandado da deputada Solange e voltou para a 3ª Vara Criminal após o fim do mandato, o MPTO aponta que os réus formaram uma organização criminosa para praticar fraudes em licitações para limpeza urbana de Palmas, que totalizaram R$ 116.980.831,79, em contratos firmados entre a Delta Construções e a Prefeitura de Palmas. Um dos métodos para pagamento de propina (corrupção passiva) era a Delta usar as empresas de fachada para transferir dinheiro por meio da conta de uma doméstica, Rosilda Rodrigues dos Santos, ex-assessora da deputada Solange, que cumpriu transação penal e está excluída da sentença. O MPTO aponta uma transferência em 9 de agosto de 2011, de R$ 120 mil e outra de R$ 100 mil em 15 de fevereiro de 2012. Esse fato é reforçado pela desembargadora na decisão de ontem. Ela ressalta que “as propinas foram pagas por meio de depósitos em contas bancárias” de pessoas ligadas a Raul Filho. Segundo a relatora, são R$ 120 mil pela empresa de fachada Miranda e Silva Construções e Terraplanagem Ltda. e mais R$ 100 mil pela empresa de fachada Adécio & Rafael Construções e Incorporações. A desembargadora não se convenceu da justificativa de Pedro Duailibe Sobrinho, de que o depósito de R$ 120 mil era o pagamento pela venda de uma retroescavadeira e não sabia do vínculo da Miranda com a Delta e “Cachoeira”. “Pedro Duailibe Sobrinho era advogado praticante e por tal razão não é crível que fizesse negócio de tamanha monta sem o respaldo de qualquer documentação, ainda mais com pessoa completamente desconhecida (como referiu-se a respeito do comprador)”, atesta a relatora. A desembargadora confirmou o entendimento. “Inafastável, desse modo, a conclusão quanto à existência de associação criminosa entre Raul de Jesus Lustosa Filho, Solange Jane Tavares Duailibe e Pedro Duailibe Sobrinho para movimentar os valores provenientes dos crimes supramencionados e depositados na conta corrente de Rosilda Rodrigues dos Santos”. Segundo a decisão do juiz, confirmada pelo TJTO, “se comprovou que os crimes de Raul de Jesus Lustosa Filho tiveram gênese” numa conversa mantida com Carlos Augusto de Almeida Ramos na qual se definiu a forma com a empresa iria atuar em Palmas e a entrada do dinheiro na conta de terceira pessoa, contratada, “foi apenas o desfecho da trama criminosa”. À época revelada pelo Jornal Nacional, a conversa inclui um trecho em que o ex-prefeito afirma ter um “projeto de poder” para o Tocantins no qual Palmas “é um estágio”. “Aliás, também por serem casados entre si, pode-se afirmar que Raul de Jesus Lustosa Filho e Solange Jane Tavares Duailibe de Jesus estavam conscientemente ajustados para o cometimento dos crimes de corrupção passiva e lavagem de valores”, escreveu o juiz na sentença mantida pelo TJTO. Advogado de Raul, Solange e Kenya, Roberto Serra da Silva Maia, de Goiás, afirma que a defesa vai recorrer. “Iremos permanecer lutando pela absolvição até o Supremo Tribunal Federal”, disse, ao JTo. Em nota, à imprensa, ele afirma ter demonstrado ao TJTO que não ocorreram os crimes e não concorda com a condenação. "Razão pela qual irá interpor Recursos Especial e Extraordinário para levar esses e outros argumentos jurídicos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Justiça seja efetivamenterealizada." A reportagem não conseguiu contactar Jair Correa e Carlinhos Cachoeira.TJ também confirma os absolvidos e com ação suspensaA decisão do TJTO manteve a decisão de inocentar o ex-secretário de Finanças Adjair de Lima e Silva da acusação de crime de dispensa de licitação. Também está absolvido Silvio Roberto Moraes de Lima, ex-assessor da campanha eleitoral de Raul Filho, que era acusado dos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Jânio Washington Barbosa da Cunha, ex-secretário de Infraestrutura de Palmas também está absolvido do crime de fraude à licitação e Luiz Marques Couto Damasceno, engenheiro civil e ex-diretor da Agesp, absolvido do crime de falsificação do atestado de Capacidade Técnica para a Delta. Incluído na denúncia, o ex-secretário de Governo Pedro Duailibe irmão da deputada, teve a pena extinta por morte. Já Rosilda Rodrigues dos Santos, do lar, e ex-assessora da deputada que teve conta bancária usada pela organização para transação de propina cumpriu transação penal e teve a ação extinta. O processo continua suspenso quanto a Gilberto Turcato de Oliveira (ex-presidente da Comissão), Raimundo Gonçalo Mendes Vieira (ex-servidor contratado) e Mário Francisco Nania Júnior (ex-secretário de Meio Ambiente e Serviços Públicos e ex-chefe de Gabinete do ex-presidente da AGESP) e não há decisão sobre eles.