A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, negar uma apelação do governo do Estado e manteve a sentença de primeiro grau que anulou as penalidades aplicadas em desfavor dos impetrantes nos Autos da Sindicância Administrativa no 010/2019,A justiça anulou, via Mandado de Segurança, a suspensão das atividades por 20 e 21 dias respectivamente, com o desconto dos salários, por suposta prática de insubordinação dos delegados Wanderson Chaves de Queiroz e Gregory Almeida Alves do Monte. Ambos assinaram um memorando questionando o superior, o delegado-geral Rossilio Correia, e foram à Justiça contra o fim da força-tarefa responsável pela Operação Catarse, que os dois faziam parte e que investigava servidores fantasmas no Legislativo, imposta por ato de Correia. No memorando que deu causa à sindicância administrativa que descontou o salário da dupla, Rossílio considerou o documento "ofensivo" porque, segundo disse em depoimento ao corregedor adjunto Douglas Sie Carreiro, lhe imputava fato criminoso, configurava ofensa ao delegado-geral (ele próprio) e também infração disciplinar (a que resultou nas punições). A ofensa, segundo ele, estaria na parte em que os delegados avaliam que ao revogar a força-tarefa Rossílio estaria embaraçando a investigação de organização criminosa.No primeiro grau, houve uma liminar suspendendo, o estado recorreu ao TJTO, que manteve a suspensão da punição e, na sentença de mérito, a segurança final confirmou a liminar, anulou as penalidades aplicadas e arquivou em definitivo o processo administrativo.Contra esse desfecho, o governo apelou e perdeu, conforme decisão relatada pelo desembargador Marco Villas Boas. “Da análise dos documentos acostados aos Autos, resta claro que foi instaurada a sindicância sem que existisse justa causa, consubstanciada ao menos em indício de que os delegados impetrantes tenham cometido irregularidades no exercício de suas atribuições”, diz a decisão colegiada.Em outro trecho, a decisão do TJTO afirma que a ausência “de especificidades mínimas” do que seriam as supostas infrações dos delegados “macula todo o ato administrativo” e não sustenta a instauração de sindicância para apurar transgressão disciplinar, porque seria “desvio de finalidade”.A decisão confirma o arquivamento definitivo do procedimento administrativo contra os delegados.Leia o que o JTO já publicou sobre o caso:Estado perde mais uma: TJ confirma decisão que suspende punição a delegados que investigam fantamasPromotoria abre investigação sobre suspensão de delegados da força-tarefa que investigava fantasmas Corregedoria da Segurança Pública afasta delegados da Catarse com desconto dos saláriosJustiça determina que delegados afastados da Catarse retornem à força-tarefa