Desembargador federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Olindo Menezes negou nesta quinta-feira, um recurso (agravo) do Ministério Público Federal (MPF) no Tocantins e manteve desbloqueados os bens dos ex-governadores Siqueira Campos (DEM), Sandoval Cardoso (SD) e Kaká Nogueira, cunhado de Cardoso, ex-presidente a Agência de Transportes e Obras do Tocantins. O pedido de bloqueio havia sido feito em uma das ações de improbidade protocoladas no âmbito da Operação Ápia, que investiga desvios em obras de asfalto em licitações do governo do estado entre 2010 e 2014. O valor pedido de bloqueio era de R$ 225.795.231,65 referentes aos danos nas Concorrências Públicas nºs 049/2010, 054/2010, 001/2011, 003/2013, 005/2013, 006/2013, 013/2013, 004/2014, 005/2014, 006/2014, 007/2014, 017/2014 e 019/2014. O recurso do MPF tentava derrubar a decisão da 2ª Vara Federal no Tocantins que indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens. Naquela decisão, a Justiça Federal de primeira instância entendeu que eu era uma renovação de pedido. Segundo a decisão, o primeiro pedido de bloqueio havia sido negado quando a Justiça Federal no Tocantins extinguiu a ação cautelar, porque o MPF não teria ajuizado a ação principal. Assim, não poderia refazer apenas a petição para bloqueio. No recurso, o MPF alega que o pedido atual de bloqueio tem inovação no polo passivo e outros fatos que justificariam o bloqueio. Ao negar o recurso, o desembargador federal afirma que esses pontos poderiam ter sido esclarecidos em outro recurso (embargos de declaração) e não podem ser analisados liminarmente, mas, de forma conclusiva, com o julgamento final do recurso e "após a formação de um contraditório mínimo".