O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região trancou a ação penal da Operação Replicantes, deflagrada pela Polícia Federal contra dois funcionários do grupo Exata, investigado por contratos suspeitos com o Governo do Tocantins. As duas decisões são da 3ª Turma com relatoria da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso. 

Elaine Ferreira Carvalhinho de Almeida e Clesio Antunys Pereira Mendonça impetraram Habeas Corpus no tribunal e conseguiram liminar para a suspensão da denúncia recebida pela 4ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins contra os dois e mais 7 pessoas.

Elaine alega que está inclusa no processo apenas por ser funcionária do empresário Franklin Douglas. Ela afirma que era representante e procuradora de contas bancárias da Exta e também da Prime Solution e WR Gráfica e Editora e era investigada por possibilitar a associação de sua mãe  para a criação de novas empresas vinculadas ao grupo.

Clesio alega que era funcionário da Exata Copiadora e exercia a função de operador de máquina quando, posteriormente, passou a ser sócio-administrador junto com sua mãe, que teriam se tornado laranjas no esquema.

Ambos alegam que passado mais de um ano do recebimento da denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) não juntou provas da participação dos dois nos supostos crimes investigados ou sequer detalhou a possível conduta de ambos. 

A própria Procuradoria Regional da República, órgão de cúpula do Ministério Público Federal (MPF) emitiu pareceres com duras críticas ao MPF no Tocantins. 

“O Ministério Público Federal, ao oferecer a denúncia, deixou de juntar aos autos um conjunto de elementos de informação já documentados que auxiliaram na construção da denúncia. O cerceamento de defesa e evidente, e um tanto absurdo que o Ministério Público tenha oferecido a denúncia, imputando graves crimes aos denunciados e, simplesmente, deixar de juntar todos os elementos de informação já documentados quando do oferecimento da denúncia”, escreve procurador regional da República Luiz Francisco Fernandes de Souza.

“Há, pois, violação evidente ao princípio da paridade de armas, que deve reger todo o processo penal, sendo inconstitucional o deferimento de qualquer privilégio ao órgão acusador, além, é claro, de ofensa às garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa”, conclui.

Para o TRF, com base nos pedidos, o fato de os investigados serem sócios ou proprietários de pessoa jurídica “é insuficiente para inferir sua participação na empreitada criminosa”, escreve.

O TRF cita que apesar do inquérito policial, o Ministério Público Federal (MPF) deixou de juntar aos autos informações já documentadas que auxiliaram na construção da denúncia. Entretanto, após a resposta dos investigados e denunciados pelo órgão teria apresentado esses documentos, o que impossibilitou a defesa de contestar os elementos. 

Para o tribunal, o simples fato de Clésio ser sócio ou proprietário de pessoa jurídica é insuficiente para inferir sua participação na empreitada criminosa. Da mesma forma, o simples fato de “a mãe da acusada ser sócia ou proprietária de pessoa jurídica é insuficiente para inferir sua participação na empreitada criminosa.”

Em ambos os casos, o TRF entende que, no momento, não há conclusão sobre eventual dolo dos dois e o caso ser analisado com maior profundidade no instante do julgamento definitivo.

Entenda o caso

Os dois são alvos da ação penal que tem como réus o empresário Franklin Douglas, por serem apontados como laranja dele. Também são alvos a irmã do empresário, Daphynni Carolinne Moreira Morais, o empresário Alex Câmara, o jornalista Rogério Souza Silva e os ex-funcionários públicos Marcos Aurélio de Miranda Costa, Edson Almeida da Silva. A ex-servidora Larissa de Souza Ayres Bucar foi excluída da ação também por decisão do TRF.

A denúncia é por corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraudes a licitações. Eles são acusados de constituir o grupo econômico Exata para, entre 2015 até o momento presente, “integraram e financiaram organização criminosa voltada para, de maneira estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, a obtenção de vantagem ilícita mediante a prática de infrações criminais”. 

Também são acusados de constranger por grave ameaça o jornalista Lailton Costa a não exercer sua profissão quando tentaram impedi-lo de publicar matéria sobre as atividades do grupo em setembro do ano passado.