A quarta turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento aos recursos do ex-governador Marcelo Miranda (MDB), do ex-secretário estadual de saúde Henrique Barsanulfo Furtado e julgou improcedente uma ação de improbidade que resultou na sentença que lhes imputou o pagamento de R$ 25,526 milhões, mais uma multa 100 vezes o valor do salário de governador na época (R$ 24,1 mil), o que daria mais de R$ 2,4 milhões. Na sentença, de 2017, o juiz federal Gabriel Brum Teixeira também decretou a perda do cargo e dos direitos políticos por sete anos.Com a decisão do TRF, os desembargadores estenderam os efeitos da improcedência para o ex-subsecretário da saúde Petrônio Bezerra Lola, já falecido. A turma também deu parcial provimento ao apelo de Eduardo Henrique Saraiva Farias, então presidente da Oscip Brasil.A decisão é do dia 30 de maio e ainda não teve o acórdão publicado, apenas o extrato do julgamento que o JTO teve acesso nesta quarta-feira, 8, com a publicação de outra decisão do relator, Saulo Casali Bahia. Nela, o desembargador julgou um pedido feito pela Oscip Brasil, antes da decisão colegiada da turma, que pedia adiamento do julgamento.O ex-governador comemorou a decisão, tomada cinco anos após a condenação. “Recebo com serenidade a decisão do TRF1 que demonstra o que sempre reiterei, que desempenhei minha função pública com transparência e sempre pautado com ética e probidade buscando desenvolvimento do Estado do Tocantins”, disse, por telefone.Relembre o casoO Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação de improbidade, na área cível, e outra na área criminal. As duas resultaram em condenação. A criminal ainda aguarda julgamento contra a condenação a 13 anos de prisão.Na civil, ajuizada em 2008, o MPF aponta a contratação, sem licitação, da Oscip Brasil para gerir 14 hospitais estaduais em 12 municípios entre os anos 2003 e 2004. Para o órgão, como irregular, determinada pelo então governador e executada após laudo de capacidade técnica assinado por Henrique Barsanulfo Furtado e Petrônio Bezerra Lola.Na ação, o MPF argumenta que a escolha da Oscip Brasil se baseou em uma apresentação dos serviços que poderiam ser prestados pelo seu gestor, Eduardo Saraiva, quando a empresa mantinha apenas um escritório rudimentar em Palmas com duas pessoas.Outro ponto destacado pelo MPF é que a Oscip Brasil havia sido criada menos de dois anos antes de sua contratação pelo Estado e que não ostentava capacidade operacional e nem experiência suficiente na área de administração hospitalar que justificasse sua contratação.Na sentença, o juiz Teixeira detalhou que o subsecretário Petrônio “chegou a divergir acerca da capacidade da empresa de administrar a rede hospitalar, mas recebeu ordem direta do Governador para encaminhar à Procuradoria-Geral do Estado o termo de parceria que já estava assinado”.A conclusão do juiz era que o objetivo da contratação “era transferir, ao arrepio da legislação aplicável, dinheiro público para a conta bancária da Oscip, em benefício direto de seu responsável, Eduardo Henrique Saraiva Farias. A conduta de Marcelo de Carvalho Miranda foi animada pelo dolo de desviar dinheiro do erário para pessoa por ele próprio escolhida. Henrique Barsanulfo Furtado e Petrônio Bezerra Lola agiram, no mínimo, por culpa grave, ao não investigarem a inaptidão da empresa para executar o serviço em questão”.