O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) publicou nesta quinta-feira, 11, o acórdão (decisão colegiada) da Terceira Turma do tribunal em determinar a imediata remessa do inquérito da Operação Lavanderia para o TRF.A operação era conduzida pela 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins que autorizou 14 mandados de busca e apreensão em Palmas e Porto Nacional, no Tocantins, e nas cidades paulistas de São Paulo, Santo André e Barueri, para auxiliar as investigações da Polícia Federal sobre crimes de lavagem de dinheiro praticados por empresários do setor de eventos que usariam uma empresa paulista para a lavagem de dinheiro.A decisão atende um pedido do deputado estadual Eduardo Siqueira Campos (União Brasil) feito em Habeas Corpus decidido em julgamento da turma na terça-feira, 9, contra trechos da decisão do juiz João Paulo Abe que autorizou a ação que incluiu quebra de sigilo do parlamentar e familiares. O nome do deputado é citado na investigação. Segundo a PF, duas empresas (Urbeluz e Sanesul) tiveram no quadro societário o ex-presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igeprev) Rogério Vilas Boas Teixeira de Carvalho e, na época que presidia a entidade, trabalhou junto com Eduardo Siqueira Campos. Estas duas empresas fazem parte de uma terceira (Conasa) que recebe recursos de um fundo, o InfraSaneamento Fip, investigado na Operação Naum por ter recebido R$ 80 milhões em investimentos do Igeprev nos anos de 2013 e 2014.Conforme a decisão do TRF, o juiz entendeu que os fatos da Operação Naum e Lavanderia não guardam relação com o mandato do deputado (eleito em 2014 e reeleito em 2018) e manteve o inquérito tramitava na 4ª Vara Federal. O entendimento dos desembargadores é diferente. O voto vencedor é da relatora a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso e traz expresso o trecho em que afirma haver um “contexto que permite concluir pela existência de interseção” entre os fatos investigados na Operação Naum e na Operação Lavanderia. A operação Naum está suspensa pelo próprio TRF ao julgar um recurso do ex-presidente do Igeprev, Rogério Vilas Boas.No acórdão, os desembargadores decidiram que a Justiça Federal em Palmas é incompetente para acompanhar o caso após a aparição do deputado. “É fato incontroverso que o paciente (Eduardo Siqueira Campos) é deputado estadual no Tocantins e detém, por essa razão, prerrogativa funcional para fixação do foro neste Tribunal Regional Federal da 1ª Região em causas que envolvam interesses federais”.Segundo a decisão, a remessa é necessária para que o tribunal defina a competência para o processo e “para que seja analisada a possível nulidade das provas já produzidas em desfavor” do deputado.Envio ao STF está barradoEmbora publicada nesta quinta-feira, a decisão colegiada ocorreu na sessão de terça-feira, 9, logo após uma outra decisão singular da desembarga Maria do Carmo Cardoso. Ela suspendeu às 14h20 a remessa do mesmo inquérito para o Supremo Tribunal Federal (STF) que havia sido decidida pelo juiz Federal João Paulo Abe, às 10h36 do mesmo dia. O juiz entendeu pelo envio após as citações ao líder do governo Bolsonaro, o senador licenciado Eduardo Gomes (PL) com pedido de dinheiro a empresário investigado em operações da PF.