Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente duas ações que pediam a impugnação do mandato eletivo do governador Mauro Carlesse (PSL) e seu vice, Wanderlei Barbosa (sem partido) com acusações de abuso de poder nas eleições ordinárias de 2018. Uma das ações tem como autor o candidato derrotado ao governo estadual, Cesar Simoni (PSL) a outra, o Ministério Público Federal (MPF). A ação de Simoni questionava a eleição de outubro daquele ano com base nas investigações de servidores fantasmas, ou seja, exoneração e nomeação em massa de comissionados e temporários com viés eleitoral.A do MPF apontava, entre outros pontos, que a extinção de mais de 15 mil contratos temporários demonstra que a contratação excessiva de servidores temporários nas suplementares “foram estendidas às eleições estaduais, desequilibrando o processo eleitoral a seu favor”.Para o relator do processo, desembargador Marco Villas Boas, não ficou provada nenhuma das acusações nas duas ações que, em parte, repetiam as acusações de duas Aijes (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) julgadas improcedentes pelo TRE-TO em 2019. As duas ações tiveram a decisão confirmadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no último dia 6 que apenas aplicou multa ao governador e seu vice.No julgamento do TRE nesta terça-feira, 11, a corte destacou a segurança trazida após o entendimento do TSE de que nas eleições em 2018 no Tocantins, não houve abuso de poder cometidos pelo governador e seu vice, como afirmou o juiz federal José Marcio da Silveira, o terceiro a votar acompanhando o relator, após o votdo da juíza Ana Paula Brandão, revisora do caso. Votaram ainda com o relator, o juiz estadual José Maria de Lima, e os membros da advocacia, Angela Haonat e Marcio Gonçalves.A defesa do governador e do vice afirmou ao JTO, após o encerramento da sessão, que os políticos sempre confiaram que a Justiça iria prevalecer e o sentimento é de dever cumprido. “Como nas AIJES interpostas nas eleições suplementares, estas, julgadas recentemente pelo TSE, os magistrados do TRE-TO entenderam que, pelas provas dos autos, haveria que prevalecer o resultado das urnas, a vontade popular. Nenhum ilícito eleitoral apontado pelos autores da ação foi comprovado”, afirma o advogado Juvenal Klayber.Procurador regional eleitoral, pelo Ministério Público Federal (MPF), o procurador Álvaro Manzano afirma que irá recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.