O candidato ao governo do Estado na Eleição Suplementar, Mário Lúcio Avelar (PSOL) teve o pedido de registro de candidatura indeferido na tarde de ontem, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). O processo chegou a receber voto favorável da relatora, desembargadora Ângela Prudente, na semana passada quando entrou em pauta e foi retirado. Ontem ela voltou atrás para acompanhar o voto divergente do juiz federal Adelmar Aires Pimenta.Em seu voto, o juiz ponderou que o candidato do PSOL não atendeu os requisitos previstos na Constituição Federal, art. 128. Neste artigo, a lei diz que membros do Ministério Público só podem concorrer a cargos eletivos caso se afastem definitivamente da função. Outro barrado pela Corte Eleitoral foi o candidato a vice-governador, também do PSOL, professor Mayst Maia. O motivo alegado pelos magistrados foi que ele não desincompatibilizou do cargo de professor em tempo hábil. Em nota enviada ao Jornal do Tocantins, o candidato informou por meio de sua assessoria que “em razão da decisão do TRE de negar o registro da candidatura de Mário Lúcio a governador e de Mayst Maia a vice-governador na chapa, proferida nesta sexta-feira, 18, os candidatos afirmaram que vão recorrer o mais breve possível para reverter o caso”.A assessoria explicou também que “os candidatos não concordam com a decisão e que o Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia dado parecer positivo para que o pleno aceitasse seus registros”.Ainda na sessão de ontem, o Pleno do TRE decidiu por unanimidade, deferir os registros de candidaturas de Marcos Souza (PRTB) ao cargo de governador e seu candidato a vice, Sargento Genilson ( PRTB). Marcos Souza e o senador Vicentinho Alves (PR) foram os únicos candidatos que não tiveram seus pedidos de registros questionados judicialmente. AmasthaAntes de Avelar e seu vice terem seus registros negados, o TRE já havia indeferido o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB). A Justiça entendeu, no caso de Amastha, que os prazos de desincompatibilização para quem vai concorrer ao pleito não podem ser suprimidos e como ele não se afastou do cargo de prefeito seis meses antes, como prevê a legislação, fica impedido de participar da corrida ao Palácio Araguaia nestas eleições. A defesa de Amastha já entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aguarda julgamento. Enquanto a decisão não for proferida, o candidato pode praticar todos os atos de campanha conforme prevê a legislação eleitoral. A Eleição Suplementar no Tocantins vai ocorrer no próximo dia 3 de junho por determinação do TSE, que cassou o mandato do ex-governador Marcelo Miranda (MDB) e de sua vice, Claudia Lelis (PV). Eles foram afastados por captação ilícita de recursos, prática de caixa 2 e abuso de poder econômico. O pleito vai custar aos cofres públicos R$ 15 milhões de reais, caso seja decidido no primeiro turno.