Duas ações de investigações judiciais eleitorais (AIJEs) contra o governador do Tocantins Mauro Carlesse (DEM) e o vice, Wanderlei Barbosa (PHS), foram julgadas improcedentes pela Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) nesta terça-feira, 3.O Ministério Público Federal (MPF) investigou processos que são referentes a denúncias de compra de apoio político; dos candidatos terem se beneficiado da vitória nas eleições suplementares para garantir a candidatura no pleito de 2018; de realizarem diversos termos de colaboração transferindo recursos decorrentes de emendas parlamentares, descumprindo ordem da Corregedoria Regional Eleitoral; de utilizar bens públicos para a campanha eleitoral; da demissão e admissão de servidores temporários e comissionados no período em que estava vedada a ação por possível motivação política; da nomeação de servidores que se dedicavam apenas à campanha ou fantasmas, entre outras denúncias.Na votação, o desembargador Marco Villas Boas, relator do processo, votou pela improcedência, e foi acompanhado por outros cinco integrantes do Pleno. Somente o juiz Adelmar Aires pediu vistas do processo em sessão que ocorreu pela manhã. Entretanto, à tarde, votou pela inelegibilidade somente de Carlesse, citando os pontos de investigação.As ações demoraram um ano e meio para serem julgadas. Ajuizadas inicialmente pelo então candidato Vicentinho Alves (PL) em junho do ano passado, foram assumidas pelo MPF após as eleições.