Daniel Galvão
Estadao ConteudoA ação havia sido protocolada pelo candidato a governador do Paraná Ogier Buchi e pelo partido dele, o PRP. Buchi e a legenda tinham alegado que um encontro no dia 2 para a definição do candidato a vice-governador da chapa, Haroldo Ferreira (PDT), havia sido realizado fora do prazo previsto em lei para as convenções, que foi até o dia 30.
De acordo com o relator da ação, Josafá Antonio Lemes, com base em deliberações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), "as convenções partidárias podem delegar, parcial ou integralmente, a deliberação de formação de coligação ou até mesmo escolha de candidatos para as comissões executivas dos partidos, desde que respeitado o prazo-limite para registro de candidaturas, ou seja, 5 de julho de 2014".
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