No início da noite de ontem, o desembargador do Tribunal de Justiça Moura Filho derrubou o reajuste de 6% sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Palmas e determinou que a prefeitura prorrogue o prazo do desconto de até 30% aos contribuintes.

Em razão da decisão, a Prefeitura de Palmas suspendeu o aumento e prorrogou o prazo para pagamento com desconto até o dia 7 de abril. A prefeitura informou que solicitaria ainda ontem ao banco para que fizesse o abatimento de 6% na cobrança do IPTU até que haja decisão definitiva do Poder Judiciário. Àqueles que pagaram com aumento podem procurar o Resolve Palmas para restituição.

Moura Filho estabeleceu multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento da decisão e autorizou a detenção por desobediência para o prefeito Carlos Amastha (PSB), a prefeita em exercício e vice-prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) e aos secretários de Finanças, Christian Zini, e da Casa Civil, Adir Gentil.

A decisão também determina que a prefeitura retire do seu site os boletos que contenham o aumento de 6%. E determinou a exclusão do segredo de justiça sob o processo, solicitado pela Prefeitura de Palmas. Moura Filho argumenta que é público e notório em sua primeira decisão, do dia 24 de fevereiro, que a Resolução nº 06/2017 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que vetou qualquer aumento na cobrança do IPTU, teria que ser cumprida.

Representando o TCE na ação judicial movida pela Prefeitura de Palmas, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou, na tarde de ontem, com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça cobrando o cumprimento da primeira decisão do desembargador Moura Filho, que manteve a resolução que derruba o aumento de 6%, da última semana; requereu a aplicação de multa e o afastamento de Amastha, Cinthia, Zini e Gentil dos seus cargos até o cumprimento integral da resolução do TCE; prorrogação do prazo para pagamento com desconto de até 30% e suspensão do segredo de justiça do processo.

Moura Filho, na primeira decisão, negou a liminar da prefeitura que pedia a suspensão da resolução do TCE. Ele entendeu que a concessão de liminar poderia prejudicar os contribuintes, podendo gerar um dano irreparável ou de difícil ressarcimento, porque uma vez pago haverá dificuldades para reaver o dinheiro dado a mais, relativo aos 6%.

Após questionamento do Ministério Público de Contas, o TCE entendeu que a cobrança de 6% a mais sobre o imposto contrariava a primeira resolução que derrubou o aumento de 25%, dado pela gestão municipal no dia 30 de dezembro de 2016, fazendo reajuste dos últimos três anos.