Nesta quinta-feira, 7, a desembargadora Jacqueline Adorno, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), acolheu o recurso do município de Palmas e restabeleceu o Decreto que exige a apresentação de vacinação em eventos na capital. Sendo assim ficou restabelecido os efeitos das disposições constantes dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 2.100, de 17 de setembro deste ano, “de modo que todo e qualquer cidadão, para ter acesso e transitar pelos locais apontados no Decreto, deve apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19”.O deferimento vem depois de decisão do dia 29 de setembro pelo juiz William Trigilio da Silva, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, que suspendia os artigos 1º e 2º do referido Decreto, os quais dispunham da obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 pelas pessoas para terem acesso a eventos de ambiente fechado, público ou privado, com mais de 200 pessoas na capital. Naquela ocasião, o juiz atendeu a Ação Popular apresentada pelo Partido Trabalhista Brasileiro no Tocantins (PTB-TO).A desembargadora considerou que a legitimidade do Decreto está amparada constitucionalmente, “pois cumpre à União, Estados e Distrito Federal legislar sobre a proteção e defesa da saúde e, segundo disposição do artigo 30, II da Carta Magna, compete aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. Inexiste qualquer respaldo para considerar que a exigência de vacinação, para acesso a eventos com mais de duzentas pessoas, configura desobediência aos termos do § 1º da Lei nº. 13.979/20”. Segundo a desembargadora, “a exigência imposta no Decreto está amparada em evidências científicas difundidas pelos órgãos federais, estaduais e municipais de saúde, nos meios de comunicação, que inclusive, divulgam a relação direta, observada no mundo todo, entre a vacinação e a redução dos casos e, por conseguinte, no desafogamento dos leitos hospitalares. Nesse contexto, tem-se por evidenciada a possibilidade do êxito recursal, bem como, e principalmente, o periculum in mora, pois que possibilitar a realização de eventos de grande porte, sem garantia de que os participantes estão devidamente vacinados, representa grave risco à saúde pública”.