O Tribunal de Justiça derrubou a liminar que suspendia o processo da corregedoria geral da Polícia Civil contra o delegado Bruno Boaventura. A determinação diz que a decisão de suspensão imediata da sindicância decisória n° 003/2021, instalada pela Portaria n° 11, de janeiro de 2021, entra no mérito do ato administrativo, o que é legalmente vedado. Essa ação é referente ao caso da apuração de uma suposta transgressão disciplinar cometida por Boaventura, devido a um comentário realizado em redes sociais que teria um teor depreciativo, com a logomarca da Secretaria de Segurança Pública (SSP). Em maio do ano passado, no aniversário da capital, o delegado postou a frase “Parabéns Palmas: 31 anos de muita Corrupção”, que levou a sindicância, sendo que, em fevereiro deste ano, o corregedor adjunto Elírio Putton Júnior concluiu que se trata de sindicância decisória – quando é para punir o servidor com advertência ou suspensão por até 90 dias.A decisão do TJ que suspende o processo da corregedoria é da semana passada e foi assinada por José Ribamar Mendes Júnior, que está como juiz em substituição no lugar do desembargador Amado Cilton Rosa, aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).