Membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins, os desembargadores Eurípedes Lamounier e Adolfo Amaro Mendes confirmaram a decisão do relator juiz Jocy de Almeida e mantiveram, por unanimidade, a sentença de agosto de 2020, que cassa os direitos políticos do deputado estadual Fabion Gomes (PL) por seis anos, por improbidade administrativa.De acordo com a ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Estadual a ação se refere a ato de quando Gomes era prefeito de Tocantinópolis, extremo norte do Tocantins, e teria direcionado licitações para contratações de caminhões de coleta de lixo e facilitado a fraude de fracionamento de duas contratações, por carta convite, para beneficiar Manoel Santana de Oliveira, dono dos caminhões, outro alvo da ação.Além de cassar os direitos políticos de Gomes, por seis anos, a sentença também proíbe os dois alvos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou de créditos mesmo por meio de empresas, por 5 anos. A decisão colegiada é do dia 10 de novembro sobre três recursos, um do deputado, outro do empresário Manoel Santana de Oliveira e uma terceira apelação do Ministério Público, mas veio a público após a divulgação pelo site AF Notícias nesta quarta-feira, 24´, e confirmada pelo JTo no sistema processual do tribunal. Ao TJTO, Gomes defendeu que a contratação saiu pelo menor preço da região, não existiu superfaturamento ou sobrepreço e como houve a efetiva prestação de serviços não há danos ao cofre municipal, mas economia, por se tratar de caminhão compactador, que tirou das ruas quatro caminhões de lixo. O outro alvo, defendeu ser dono dos veículos e apresentou a proposta mais vantajosa, com preços de acordo com o mercado, e não há qualquer prova de haver terceira e indevida pessoa beneficiada pelo contrato.Segundo a apelação do Ministério, o município celebrou 6 contratos com oliveira de 2009 a 2011, que chegaram a um total de R$ 400.160,00, mas somente a partir de 2014, houve licitação que resultou num contrato de R$ 129.150,00 anuais. O órgão pedia a reforma da sentença para que os alvos recebessem a pena de ressarcimento integral do dano de R$ 400 mil, a ser corrigido, e de pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano.Ao julgar o caso, os desembargadores entenderam que não “restou demonstrado e quantificado o real prejuízo ao erário”, o que competia ao Ministério Público. Por outro lado, o colegiado entendeu que há provas suficientes para manter condenação pela conduta de improbidade administrativa. No caso, a ação inscrita no artigo 10, inciso VIII, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) “decorrente do fracionamento de despesas e da dispensa indevida de licitação, que não depende da comprovação de danos ao erário.”Defesa nega efeitos na vida política do deputadoSem dano ao erário e o ressarcimento, a perda de direitos políticos pode atrapalhar as pretensões eleitorais do parlamentar. A Lei da Ficha Limpa considera inelegível, por oito anos após a pena, os condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.Para a defesa do parlamentar a regra não se aplica ao caso de Gomes. Na avaliação de Juvenal Klayber, a entrada em vigor da Lei n° 14.230, deste ano, promoveu alterações na Lei de Improbidade Administrativa e livram o parlamentar da condição de estar inelegível.A defesa também afirma que irá recorrer aos tribunais superiores por entender que o deputado “não cometeu quaisquer atos caracterizadores de improbidade durante sua gestão”.