A 2ª Turma da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso do Ministério Público e manteve a sentença do juiz Rafael Gonçalves de Paula que absolveu no ano passado, o ex-governador Sandoval Cardoso (SD) e os ex-secretários Lúcio Mascarenhas Martins (Administração) e Joaquim Carlos Parente (Fazenda) em ação criminal pelo reposicionamento dos auditores fiscais nas tabelas de vencimentos. A relatora que manteve a sentença, Ângela Prudente, recebeu votos do desembargador Eurípedes Lamounier e o do juiz Jocy Gomes de Almeida, em decisão publicada no início do mês. Oferecida em maio de 2020, a denúncia acusava os três do crime contra as finanças públicas, entre eles, o de ordenar e autorizar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal nos 180 dias antes do final do mandato, por três vezes cada. O crime tem como pena de um a quatro anos de prisão. Além das ações penais, o ex-governador responde a pelo menos 8 ações de improbidade administrativa em razão das medidas para beneficiar servidores no ano de 2014. Ao ex-governador também era imputado o crime de omissão penalmente relevante, uma tipificação do Código Penal para o acusado que devia e podia agir para evitar o resultado. A ação lhe imputa ainda concurso de agentes e continuidade delitiva. Sandoval governou o Tocantins de 4 de abril de 2014 a 31 de dezembro daquele ano, quando o Estado já ultrapassava o limite legal para despesas com pessoal. Entre 29 e 30 de dezembro, às vésperas de terminar o mandato tampão, o governo editou três portarias administrativas conjuntas de números 90, 96 e 1.501, assinadas pelos então secretários Joaquim Parente e Lúcio Mascarenhas. Os atos reposicionavam 682 servidores públicos do quadro de auditores fiscais da Receita Estadual, da Secretaria da Fazenda nas tabelas de vencimentos. O MP estimou o impacto mensal em R$ 834.959,82 e anual de R$ 10.854,477,66. O cálculo da promotoria tem como base um ofício da Procuradoria-Geral do Estado - OFÍCIO/PGE/GAB Nº 887/2015-, e em um parecer - nº 005/2015 – da Subprocuradoria de Consultoria Especial do órgão, apontando o impacto financeiro nas contas públicas. Na sentença, o juiz Rafael Paula afirma que não ficou evidente que as portarias tiveram o propósito de aumentar os gastos. Segundo o juiz, não há informação sobre a época em que os pagamentos correspondentes seriam feitos, ao contrário do outro processo, em que o governador e secretariado estavam transferindo o dever de pagar os benefícios salarias na gestão seguinte. Ao julgar o recurso do Ministério Público, que pedia a reforma da sentença e a condenação dos réus, os desembargadores consideraram que a mera edição dos atos, ou seja, as portarias conjuntas de nos 90 e 96, ambas de 30 de dezembro de 2014, não permitem ver aumento de despesa. Conforme a decisão, os documentos não trazem em seu texto quando se daria o impacto financeiro nem de quando ocorreriam eventuais pagamentos. “Qualquer ilação em sentido contrário seria dar interpretação extensiva com o fim específico de subsumir o fato à norma, não havendo, na espécie, elementos suficientes para caracterizar a tipicidade das condutas”, afirmam, na decisão colegiada. O Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio de um recurso especial, ainda não apreciado.