Será apreciado no próximo dia 14 de setembro embargo de declaração que pede ao Tribunal de Justiça (TJ) que pede o afastamento do prefeito Carlos Amastha de suas funções no Executivo de Palmas. O embargo de declaração faz parte de processo em que Amastha é alvo de queixa-crime pelos crimes de injúria e difamação contra o servidor público municipal Antonio Chrysippo de Aguiar.

Segundo a queixa, o gestor teria ofendido a honra do servidor (injúria) com supostas acusação relacionada ao exercício da função do mesmo, que é servidor público municipal. O pedido de afastamento é embasado foi proposto com base em artigo da Lei Orgânica Municipal que prevê que o prefeito fica suspenso de suas funções, após instalação de processo no Tribunal de Justiça por crimes comuns e de responsabilidade. Tal condição poderá ser satisfeita, se assim julgar o Pleno do TJ, já que no último dia 3 de agosto, a ação penal proposta pelo servidor público foi acatada pelo TJ.

Conforme a denúncia, o procurador municipal foi nomeado em 2015 para compor o Conselho do Fundo Municipal de Previdência de Palmas e, diante da demora em tomar posse, um site de notícias questionou o prefeito sobre a situação. Ao site, conforme a queixa-crime, o prefeito declarou que não empossaria o então procurador municipal, atualmente em cargo de analista técnico-jurídico, porque ele ficaria ‘infernizando a administração’ e ‘falando mentiras’.

Segundo o TJ, ao votar pelo recebimento da denúncia, a relatora, a juíza Célia Regina Regis, ressaltou que oportunizou às partes  audiência preliminar para eventual transação penal ou proposta de suspensão condicional. Mas as três designações de datas para a audiência não tiveram êxito, em razão do não comparecimento das partes ou por desinteresse de alguma parte no acordo e, por isso, o processo teria que prosseguir até o julgamento de mérito.

Questionado, o advogado do prefeito Carlos Amastha, Leandro Manzano, afirmou que é sabido que os tribunais só determinam afastamento do gestor em situações excepcionais, em que o crime em que está instruído o processo gera lesão na instrução processual e ao erário público. "Neste caso é totalmente desproporcional o afastamento", pontuou Manzano.