O Tribunal de Contas do Estado (TCE) pautou para a sessão por videoconferência do dia 1º de dezembro o julgamento de uma mudança no Regimento Interno do tribunal que excluirá a possibilidade das câmaras municipais pedirem reexame do parecer prévio emitido sobre as contas municipais, o conjunto de contas anuais de cada município, incluindo a prestação de contas do Executivo.A mudança teve início com um requerimento do conselheiro André Matos, em outubro. Matos pediu estudos da Assessoria de Normas e Jurisprudência do tribunal para revogar partes do regimento interno que permitiam a atuação do legislativo no reexame das contas. Para Matos, a norma não encontra "amparo legal" na Lei Orgânica do TCE.O estudo confirmou a hipótese do conselheiro e resultou na proposta de resolução que será apreciada no dia 1º de dezembro, a partir das 14h30, e tem como responsável o presidente Napoleão Sobrinho.A resolução proposta revoga o inciso II do artigo 34, que trata do pedido de reexame pela Câmara Municipal e o parágrafo que fixava como final a resposta do TCE ao pedido de reexame do Legislativo e não do Executivo.Com a mudança, apenas o prefeito ou ex-prefeito podem pedir nova apreciação sobre as contas municipais.