O Tribunal de Contas do Estado (TCE) tem pronta para ser respondida uma consulta que poderá sanar as dúvidas dos prefeitos do Estado se é possível pagar dos trabalhadores de apoio técnico-administrativo com dinheiro do FUNDEB, destinados à remuneração dos profissionais de educação (70%). Esse percentual é definida pelo artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) modificado pela Lei de nº 14.113, de 2020.A consulta partiu do prefeito de Ponte Alta do Bom Jesus, José Luciano Azevedo Carlos (PSD). O gestor pede a confirmação se vigilante, porteiro, merendeiro, bibliotecário, auxiliar de biblioteca, motorista, assistente administrativo, zelador, auxiliar de serviços gerais, segurança e o pessoal da manutenção, são considerados profissionais da educação e podem ser pagos com recursos do Fundeb. A Coordenadoria de Estudos Técnicos do Tribunal de Contas emitiu parecer contrário. Segundo o entendimento, esses profissionais não podem ser enquadrados entre os profissionais de educação básica. Segundo o corpo técnico, eles não atendem aos requisitos de qualificação e não prestam serviços nas áreas de pedagogia. "Impossível o seu custeio mediante as rubricas orçamentárias referentes aos 70% do Fundeb", afirma o setor, vinculado à Diretoria-Geral de Controle Externo do TCE.O Corpo Especial de Auditores também emitiu parecer de nº 2462, assinado pelo conselheiro substituto Fernando Cesar Benevenuto Malafaia, reforçando o parecer da coordenadoria, mas o Ministério Público de Contas, conforme o Parecer de nº 2598/2021, assinado pelo procurador de Contas Oziel Pereira dos Santos, opina pela possibilidade do pagamento. Para Santos, tais servidores "são indispensáveis ao suporte do ensino e são dignos" integrarem os projetos políticos pedagógicos do município. ""Enquanto não sobrevenham outras decisões de Tribunais Superiores (STF, STJ), o Município deve atender à literalidade das Leis nºs 9.394/1996, 13.935/2019 e da nova lei do FUNDEB nº 14.113/2020, as quais possibilitam dentro do ordenamento jurídico que os profissionais da educação de apoio técnico-administrativo, das funções de suporte ao magistério e das atribuições de suporte operacional, sejam incluídos e beneficiados na fração dos 70% do Fundo, recursos do FUNDEB".O relator é o conselheiro substituto Jesus Luiz de Assunção, que pediu inclusão para julgamento, em relatório assinado no dia 9 de dezembro.