Atualizada dia 2.06, às 19h07

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Manoel dos Pires Santos suspendeu cautelarmente a execução do contrato de nº. 006/2019, firmado entre a Secretaria da Infraestrutura, Cidades e Habitação e a empresa Prime Construções Ltda, para serviços para manutenção e conservação de prédios públicos do Tocantins, incluindo a Casa Branca, a residência oficial do governador.  A decisão de Santos é de segunda-feira, 1º de junho, assinada às 10h19min. A cautelar será analisada pelo Pleno do Tribunal nesta quarta-feira, 3 de junho.

Segundo a decisão do relator, os auditores de controle externo José Ribamar Maia Júnior e Thiago Dias de Araújo e Silva, da equipe que inspecionou o contrato, constataram superfaturamento, por serviços extra planilhas que não foram executados, e superfaturamento de serviços com sobrepreço, que causaram danos de R$ 1.372.709,29 aos cofres públicos. 

Esse polêmico contrato é investigado pela Operação Via Avaritia, da Polícia Civil, e está estagnada após o desmantelamento das delegacias que investigavam corrupção no Estado e a remoção dos delegados que as conduziam. O escândalo em torno da operação acabou sendo notícia do Fantástico, da Rede Globo.

De todas as oito obras do contrato, segundo o relatório da inspeção em apenas uma delas, na Praça dos Girassóis não houve irregularidade (confira na tabela os valores). As falhas ocorreram nas obras de manutenção e reforma da Residência Oficial (Casa Branca); Secretaria da Infraestrutura, Cidades e Habitação/Ageto; Agência Tocantinense de Saneamento (ATS); Secretaria da Habitação; Museu Histórico do Tocantins - Palacinho; Palácio Araguaia e no Parque Estadual do Cantão.

Segundo o TCE, o contrato no valor de R$ 29.259.562,44, prorrogado até março de 2021, teve seis medições correlatas dos serviços executados entre 18 de fevereiro e 14 de agosto totalizando pagamentos de R$ 15.625.108,96 ou 53,40% do total contratado com saldo de R$ 13.634.453,48. 

Esse saldo remanescente também é um dos motivos adotados pelo conselheiro com fator de risco se o contrato continuasse sendo executado. Manoel Pires determinou a citação urgente do secretário Sandro Henrique Armando (Fazenda e Planejamento) tanto da determinação de suspensão cautelar do contrato quanto da retenção dos valores e pagamentos para a empresa.

O valor do dano decorre de outras falhas graves, segundo os auditores. Eles apontam sobrepreço e superfaturamento na execução do contrato e comprovado descumprimento das legislações que regulam as contratações públicas e das normas do TCE. O relatório dos auditores também sustenta que há "inequívoca deficiência na fiscalização do ajuste" e conduta omissiva do gestor e dos chefes imediatos na implantação de mecanismos eficazes de controle dos serviços realizados pelos fiscais de obras.

Em nota, o governo do Tocantins "informa que a suspensão cautelar do contrato é uma prerrogativa do Tribunal de Contas e que pretende apresentar todos os esclarecimentos que foram solicitados. Cabe destacar, que na decisão o TCE não aponta superfaturamento, uma vez que esse contrato encontra-se em averiguação e seu julgamento não foi concluído".

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