Portaria do presidente do Tribunal de Contas (TCE), Napoleão Sobrinho, com as diretrizes para a ampliação do retorno ao trabalho, na forma presencial, prevê a aplicação de falta aos dias não trabalhados e aplicação de medidas administrativas para os servidores que optarem por não se vacinar e não retornar ao trabalho presencial.

O texto, publicado na sexta-feira, 3, fixa o percentual de 70% de servidores, por sala, a partir do dia 13 de setembro e aponta a prioridade para este percentual, os servidores mais jovens e os imunizados - com o esquema de vacinação completo e tempo necessário para a resposta imunológica. 

O texto inclui no retorno os que pertencem a grupo de risco, mas estão imunizados. De acordo com a portaria, o retorno das atividades presenciais tem por fundamento as orientações técnicas do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e das secretarias estadual e municipal de Saúde.

A portaria mantém a jornada de trabalho de 12h às 18h para os servidores efetivos e cedidos e de 9h às 12h e 14h às 18h para os servidores exclusivamente comissionados, efetivos com cargo em comissão e ocupantes de função de confiança.

O TCE vai exigir dos usuários externos  - pessoas sem vínculo com o tribunal durante permanência nas dependências do TCE-, que sejam submetidos aos protocolos sanitários de teste de temperatura corporal e uso de máscaras, como condição de ingresso nos prédios do tribunal. Quem tiver temperatura alterada ou se recusar a aferir, está proibido de ingressar na corte.

A portaria suspende as viagens de membros e servidores do tribunal. Há ressalva para os casos “estritamente necessários de fiscalização” ou participação em eventos “exclusivamente presenciais de interesse institucional”.