As prestações de contas anuais dos municípios de Itacajá, Mateiros e Natividade, referentes aos exercícios financeiros de 2017, foram analisadas pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) que recomendou a rejeição das mesmas. A sessão aconteceu na última terça-feira, 15.As contas de Itacajá referem-se a gestão de Wesley Clayton Barros, e de acordo com a decisão, houve descumprimento ao limite de despesa com pessoal, não comprovação de medidas de recondução no primeiro quadrimestre seguinte, déficit financeiro e orçamentário, entre outras irregularidades.Já as contas de Mateiros são da gestão de João Martins Neto, e segundo o parecer, não foi comprovado documentalmente a razão do gestor determinar por meio do decreto sem número e data, o cancelamento de restos a pagar não processados no montante de R$ 1.637.703,71, deixando o orçamento subestimado.No caso de Natividade, as contas são da gestão de Martinha Rodrigues Neto. Entre as falhas identificadas, estão a não comprovação do recolhimento da contribuição patronal, através das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e informações à Previdência Social (GFIP) e comprovantes de pagamentos, já que o percentual atingido é de 101,97%, extrapolando o índice de 20% definido no art.22, inciso i, da lei n° 8212/1991, caracterizado por erro de contabilização.Mais decisõesA Primeira Câmara analisou as contas de outros municípios, aprovando as contas consolidadas de Combinado, gestão de Lindolfo do Prado Neto; e de Pedro Afonso, gestão de Jairo Soares Mariano, todas referentes aos exercícios financeiros de 2017.Foram consideradas irregulares as contas de ordenador de despesas do Fundo de Saúde de Aurora do Tocantins, gestão de Gleidson Oliveira Torres, referentes ao exercício financeiro de 2017, e ao gestor foi aplicada multa no valor total de R$ 4 mil.Nas contas de ordenador de despesas da Câmara de Aragominas, gestão de Francisco Rodrigues, relativas ao exercício financeiro de 2011, várias irregularidades foram praticadas como déficit orçamentário e o descumprimento com os gastos da folha de pagamento. Ao gestor à época foi aplicada multa de R$ 6,5 mil.Com ressalvas, foram julgadas regulares, as contas de ordenador de despesas do Fundo de Saúde de Porto Nacional, gestão de Anna Crystina Mota Brito Bezerra; e do Fundo Municipal de Saúde de Bandeirante do Tocantins, gestão de Cleuzenice Sales da Silva (17/03 a 31/12/2017) e Marléia Noleto Ferreira (02/01 a 16/03/2017), todas referentes aos exercícios financeiros de 2017.Segunda CâmaraA Segunda Câmara julgou irregulares as contas de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Muricilândia, gestão de Francinaldo Vieira dos Santos, que será multado em R$ 4 mil, devido a irregularidades no exercício financeiro de 2016. Além das contas de ordenador do Fundo Municipal de Saúde de Sampaio, gestão de Francisco Gomes de Santana, referente ao exercício de 2015, por inconsistências contábeis. A multa aplicada do gestor à época é no valor de R$ 8 mil.