O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) emitiu uma recomendação para que 26 municípios do Estado não realizem as festas no período da pandemia, inclusive de carnaval. O documento, assinado pelo conselheiro Titular da 6° Relatoria do Tribunal de Contas do Estado, Alberto Sevilha. O documento destaca que a saúde é direito de todos e dever do Estado, uma vez que, o Ministério da Saúde declarou situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2). Ainda de acordo com a recomendação, os gastos públicos devem respeitar o interesse público e os princípios constitucionais. Na visão do conselheiro, a realização de eventos "por si só já configura ilicitude, tendo como base os decretos e normativas dos órgãos de saúde" e, conforme o conselheiro, a omissão da gestão em evitar a despesa de recursos públicos.O texto também cita que, independentemente da redução dos casos de contaminação do novo Coronavírus, os municípios e o Estado do Tocantins ainda devem persistir nas políticas públicas para combater e controlar a disseminação da Covid-19.Desta forma, a recomendação cita que os municípios de abstenham de realizar quaisquer procedimentos referentes à contratação de bandas para realização de eventos comemorativos ou festejos em geral. O TCE ainda diz para as cidades cancelarem todo e qualquer evento festivo público vindouro, planejado ou patrocinado pelo Município para o período, que importe em aglomeração de pessoas, a exemplo de shows, festas, blocos, musicais, shows pirotécnicos; com ou sem comercialização de ingresso, em ambientes públicos ou privados de qualquer natureza, independentemente do número de participantes; Aos municípios também é recomendável que se abstenham de realizar ou financiar a realização de eventos carnavalescos que importem em aglomeração no respectivo período de pandemia. Cidades que valem a recomendação:Abreulândia; Araguacema; Bom Jesus do Tocantins; Caseara; Centenário; Colmeia; Divinópolis do Tocantins; Dois Irmãos do Tocantins; Goianorte; Guaraí; Itacajá; Itapiratins; Lizarda; Marianópolis do Tocantins; Miranorte; Novo Acordo; Pedro Afonso; Recursolândia; Rio dos Bois; Rio Sono; Santa Maria do Tocantins; São Félix do Tocantins; Tabocão; Tocantínia; Tupirama e Tupiratins.O Tribunal de Contas do Estado deu um prazo improrrogável de cinco dias úteis, para que os municípios apresentem suas justificativas a respeito da recomendação. Ainda conforme o TCE, as prefeituras que apresentarem irregularidades quanto à recomendação, podem ser punidas. “O Tribunal de Contas, como órgão fiscalizador, na identificação de quaisquer irregularidades, aplicará, obrigatoriamente, as sanções dispostas na Lei Orgânica e no Regimento Interno deste Tribunal de Contas”.