A utilização de 70% (parcela mínima de acordo com a Constituição Federal) dos recursos originários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) referente à consulta feita pela Prefeitura de Ponte Alta do Bom Jesus é liberada pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO). Na consulta, o prefeito de Ponte Alta do Bom Jesus, José Luciano Azevedo Carlos (PSD), pede a confirmação se vigilante, porteiro, merendeiro, bibliotecário, auxiliar de biblioteca, motorista, assistente administrativo, zelador, auxiliar de serviços gerais, segurança e o pessoal da manutenção, são considerados profissionais da educação e podem ser pagos com recursos do Fundeb. A resolução, publicada nesta no boletim do órgão, nesta quinta-feira, 16, teve liberação na sessão do Pleno, realizada na quarta-feira, 15. O voto do relator, conselheiro substituto Jesus Luiz de Assunção, foi seguido por unanimidade pelos demais.Conforme o órgão, a consulta teve como finalidade resposta à pergunta: é possível proceder ao pagamento dos trabalhadores de apoio e técnico-administrativos com os recursos provenientes do Fundeb, destinados à remuneração dos profissionais de educação (70%)?Segundo o TCE, para chegar à resolução, os conselheiros consideraram os termos do artigo 26, parágrafo único, da Lei 14.113, de dezembro de 2020, e também o artigo 61, incisos I a V, da legislação 9.394, de 1996, a Lei de Diretrizes Básicas da Educação (LDB), que inclui como profissionais da educação básica, os que desenvolvem atividades de natureza técnico-administrativa e apoio, que estejam em efetivo exercício nas redes de ensino básico, desde que possuam formação técnica profissional.O tribunal ainda destacou que a resolução 1 identifica os profissionais que podem ser beneficiados com a estruturação salarial, utilizando os recursos do Fundeb, relacionados em sete categorias. O documento ainda aborda outros pontos como as medidas que podem ser adotadas previamente e o caráter residual do rateio de sobras da subvinculação dos 70% dos recursos anuais dos fundos, o limite de gastos com pessoal e a questão do cumprimento da aplicação mínima durante o período de calamidade pública.Estudos No último dia 12, como mostrou o Jornal do Tocantins, a Coordenadoria de Estudos Técnicos do Tribunal de Contas emitiu parecer contrário. Segundo o entendimento, esses profissionais não podem ser enquadrados entre os profissionais de educação básica. Segundo o corpo técnico, eles não atendem aos requisitos de qualificação e não prestam serviços nas áreas de pedagogia. "Impossível o seu custeio mediante as rubricas orçamentárias referentes aos 70% do Fundeb", afirma o setor, vinculado à Diretoria-Geral de Controle Externo do TCE.