Aprovada no início do mês, uma resolução do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determina uma inspeção geral em todas as unidades gestores estaduais para checar como ocorreram os empenhos, liquidações e pagamentos das folhas de pagamento entre janeiro a abril de 2016.

O pedido partiu do conselheiro José Wagner Praxedes, ainda em 2020. A inspeção vai esclarecer as razões para multa e juros da contribuição patronal e dos servidores não recolhidas no tempo certo, durante o mandato do ex-governador Marcelo Miranda (MDB).

Segundo a resolução, o tribunal busca saber se a folha daquele ano estava sendo empenhada pelo seu valor ou pelo seu valor líquido, isto é, com o desconto obrigatório e facultativo (contribuições previdenciárias e consignados, entre outros)”. 

Esta forma de pagamento se constitui numa infração administrativa, que pode ser punida pelo tribunal, por quem implica no não recolhimento tempestivo da contribuição para o Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (IGEPREV).

O auditor de controle externo Claudeci Bandeira Brito e a técnica de controle externo Maria Pereira da Silva farão a inspeção, in loco, em todas as unidades gestoras do governo.